TJBA - 8011144-45.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 23:15
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
26/09/2025 23:15
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
-
24/09/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8011144-45.2023.8.05.0022Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRASEXEQUENTE: BANCO BRADESCO SAAdvogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)EXECUTADO: MARIA AMELIA SAMPAIO DE OLIVEIRAAdvogado(s): SENTENÇA
Vistos.As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.Analisados os autos, decido.Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria.Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. BARREIRAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
19/09/2025 10:53
Comunicação eletrônica
-
19/09/2025 10:53
Comunicação eletrônica
-
19/09/2025 10:53
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
-
19/09/2025 10:53
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
-
19/09/2025 10:53
Homologada a Transação
-
18/09/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 11:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
13/08/2025 11:52
Expedição de intimação.
-
13/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8011144-45.2023.8.05.0022 [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Réu: EXECUTADO: MARIA AMELIA SAMPAIO DE OLIVEIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas para intimação do executado, nos termos do Despacho de ID 503796469. Barreiras-BA, 11 de julho de 2025.
BRENDA PODANOSQUI PEDREIRADiretora de Secretaria -
11/07/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:50
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:56
Arquivado Provisoriamente
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:42
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
09/07/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
17/06/2024 14:41
Expedição de citação.
-
17/06/2024 14:41
Homologada a Transação
-
27/05/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
08/03/2024 11:49
Expedição de citação.
-
11/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004201-68.2025.8.05.0110
Andreia Dantas da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2025 16:02
Processo nº 8013372-81.2022.8.05.0004
Farmacia Qualyfarma LTDA - EPP
Diretor do Centro de Vigilancia Sanitari...
Advogado: Marcus Elidius Michelli de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2023 09:59
Processo nº 8001157-11.2020.8.05.0112
Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Emanuela Oliveira de Morais
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2025 05:14
Processo nº 8011663-94.2023.8.05.0256
Maria Aparecida Rodrigues Gomes
Municipio de Teixeira de Freitas
Advogado: Daniel Cardoso de Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2023 13:43
Processo nº 0500645-08.2018.8.05.0103
Rita de Cassia Lima Silva
Argileu Oliveira Santana
Advogado: Edvaldo Vieira de Alencar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2018 10:19