TJBA - 0000473-64.2017.8.05.0231
1ª instância - Vara Criminal de Sao Desiderio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000473-64.2017.8.05.0231 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: IURI DE CASTRO SILVA e outros Advogado(s): ALAN CANDIDO DA SILVA (OAB:BA31242) DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido formulado pelo advogado Dr.
Alan Candido da Silva, regularmente nomeado para a defesa do réu Iuri de Castro Silva, conforme se verifica no ID 175627418.
Considerando que houve atuação do causídico durante a tramitação regular da Ação Penal, com oferecimento de resposta à acusação, participação na instrução, inclusive com trânsito em julgado da condenação, impõe-se a fixação de honorários advocatícios pelo serviço prestado.
A nomeação de defensor dativo decorre da ausência de defensor constituído pelo acusado e visa assegurar a plenitude da defesa, direito fundamental consagrado no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Destaca-se que a atuação do causídico se deu ao longo de toda a fase processual, incluindo a apresentação de defesa, participação nos atos instrutórios até o trânsito em julgado da condenação, o que evidencia o efetivo exercício da defesa técnica em favor do réu.
A remuneração de advogados dativos é assegurada por força do art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que dispõe que o advogado nomeado para patrocinar causa de pessoa considerada juridicamente necessitada faz jus a honorários, fixados judicialmente, independentemente da existência de convênio com a Defensoria Pública.
Considerando a natureza da ação penal e o grau de complexidade do feito, bem como tomando por base a Tabela de Honorários Advocatícios Dativos da OAB-PR, já que a OAB Bahia não possui tabela de honorários para advogados dativos, fixo os honorários no importe de R$2.300,00.
Diante do exposto, arbitro os honorários advocatícios em favor do Dr.
Alan Candido da Silva, no valor acima fixado.
Determino a intimação do Estado da Bahia para que tome conhecimento desta decisão. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Cumpra-se. São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente. Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
19/01/2022 10:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2022.
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19/01/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 14:28
Conclusos para decisão
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17/01/2022 22:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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17/01/2022 17:03
Expedição de intimação.
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17/01/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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15/01/2022 13:29
Devolvidos os autos
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26/01/2021 08:29
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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06/08/2019 14:12
DOCUMENTO
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28/06/2019 15:18
DOCUMENTO
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25/03/2019 11:24
DOCUMENTO
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24/09/2018 13:36
DOCUMENTO
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03/04/2018 08:54
REMESSA
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20/03/2018 14:04
DOCUMENTO
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20/03/2018 11:17
MANDADO
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16/03/2018 12:33
MANDADO
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13/03/2018 10:12
MANDADO
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19/01/2018 08:54
RECEBIMENTO
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18/01/2018 10:26
CONCLUSÃO
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17/01/2018 14:54
DOCUMENTO
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17/01/2018 14:39
PETIÇÃO
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08/01/2018 10:00
RECEBIMENTO
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03/01/2018 11:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/12/2017 10:48
PETIÇÃO
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05/12/2017 10:45
PETIÇÃO
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05/12/2017 10:44
RECEBIMENTO
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28/11/2017 10:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/11/2017 09:54
AUDIÊNCIA
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24/11/2017 13:18
MANDADO
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24/11/2017 13:18
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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24/11/2017 13:17
MANDADO
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23/11/2017 11:34
MANDADO
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23/11/2017 10:12
MANDADO
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20/11/2017 13:37
CONCLUSÃO
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20/11/2017 13:35
PETIÇÃO
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20/11/2017 13:21
RECEBIMENTO
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10/11/2017 08:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/10/2017 13:11
MANDADO
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18/10/2017 13:11
MANDADO
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10/10/2017 11:04
MANDADO
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10/10/2017 11:04
MANDADO
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10/10/2017 11:04
MANDADO
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10/10/2017 11:04
MANDADO
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10/10/2017 09:05
MANDADO
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10/10/2017 09:04
MANDADO
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09/10/2017 13:45
RECEBIMENTO
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09/10/2017 13:27
DENÚNCIA
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22/09/2017 08:54
CONCLUSÃO
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22/09/2017 08:33
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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21/09/2017 13:15
RECEBIMENTO
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14/09/2017 11:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/09/2017 12:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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