TJBA - 8005396-91.2024.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de DOUGLAS RIOS DE ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de BRUNA PRADO ROCHA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ADRIANA PRADO MARQUES em 22/08/2025 23:59.
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03/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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03/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:02
Expedição de intimação.
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29/07/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005396-91.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI IMPETRANTE: NOELIA DE SANTANA GUIMARAES Advogado(s): DOUGLAS RIOS DE ARAUJO (OAB:BA67879), BRUNA PRADO ROCHA (OAB:BA78693) IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado em face do Prefeito do Município de Guanambi - Bahia, em que a parte impetrante busca o pagamento do salário-base correspondente ao piso nacional do magistério, acrescido dos percentuais de adicional e escalonamento vertical entre níveis estabelecidos no Plano de Cargos e Salários do Magistério. Conquanto seja relevante a fundamentação exposta na inicial, não vislumbro o risco de ineficácia da medida, caso seja apreciada ao final, após as informações da autoridade apontada como coatora e manifestação do parquet. Doravante, notifique-se a parte Impetrada, para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo o ato com cópia integral do pedido em tela, na forma do quanto previsto no art. 7º, inciso I, Lei 12.016/09. Após, com as informações, proceda-se à intimação do Ministério Público, por seu ilustre Representante nesta Comarca, na forma estabelecida no art. 12, da Lei 12.016/09. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribui-se à presente força de mandado/carta/ofício, para os fins necessários, acompanhada das cópias devidas. Guanambi, 11 de novembro 2024.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2025 10:02
Expedição de despacho.
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21/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 10:02
Concedida a Segurança a NOELIA DE SANTANA GUIMARAES - CPF: *15.***.*52-40 (IMPETRANTE)
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10/04/2025 16:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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10/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Documento_1
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31/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:08
Expedição de despacho.
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19/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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