TJBA - 0001043-84.2013.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0001043-84.2013.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: ESPOLIO DE ROQUE DIAS SANTOS e outros Advogado(s): LEONARDO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LEONARDO DOS SANTOS (OAB:BA69867), Jose de Jesus Almeida (OAB:BA57290) REQUERIDO: MUNICIPIO DE UBATA e outros Advogado(s): LUIS MARCOS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LUIS MARCOS DOS SANTOS (OAB:BA28448) DECISÃO Vistos, etc.
Defiro à sucessão processual pugnada à petição ID: 473042619, na forma do art. 110 do Código de Processo Civil.
Retifique-se a autuação.
Determino a formação do precatório, na forma do art. 100 da Constituição Federal, atendo-se o Cartório às exigências insculpidas no Ato Conjunto n° 15, de 07 de julho de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Decreto Judiciário n° 106/2023. Havendo renúncia ao montante superior ao teto do RPV, sem nova conclusão, requisite-se pagamento ao ente público municipal para adimplemento de obrigação de pequeno valor (RPV), no prazo de 2 (dois) meses, contado da intimação pessoal desta decisão, a qual deve ser realizada por meio eletrônico direcionado à Procuradoria do ente público municipal, a ser procedida pelo depósito bancário instrumentalizado na plataforma BRBJus.
Enfatizo, apenas, que a intimação pessoal é prerrogativa processual da Advocacia Pública, tendo como embasamento legal o art. 183, § 1° do Código de Processo Civil e, fundamento jurídico a garantia de mecanismos e instrumentos processuais que lhe garantam a defesa do interesse público primário, pelo que o ente público municipal deve ser intimado por seu domicilio eletrônico. P.R.I.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado.
Ubatã, na data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 10:47
Expedição de intimação.
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13/11/2024 10:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:09
Expedição de intimação.
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10/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
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04/08/2024 21:24
Decorrido prazo de Jose de Jesus Almeida em 12/04/2024 23:59.
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04/08/2024 21:24
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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04/08/2024 21:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 22/04/2024 23:59.
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02/03/2024 07:58
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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02/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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02/03/2024 07:58
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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02/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 09:41
Expedição de intimação.
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26/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:38
Expedição de intimação.
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12/06/2023 08:38
Expedição de intimação.
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12/06/2023 08:38
Expedição de intimação.
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12/06/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 11:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2023 11:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/11/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 09:47
Conclusos para decisão
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09/09/2019 18:56
Devolvidos os autos
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27/08/2019 10:03
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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01/08/2017 11:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/03/2017 17:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/03/2017 14:23
PETIÇÃO
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24/03/2017 14:16
RECEBIMENTO
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09/03/2017 12:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/12/2016 15:02
RECEBIMENTO
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03/05/2016 16:22
PETIÇÃO
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03/05/2016 16:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/05/2016 16:18
RECEBIMENTO
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19/04/2016 08:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/04/2016 08:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/03/2016 08:51
MANDADO
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30/03/2016 09:46
MANDADO
-
30/03/2016 09:07
MANDADO
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17/03/2016 14:40
RECEBIMENTO
-
25/02/2016 15:34
CONCLUSÃO
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26/11/2015 10:07
RECEBIMENTO
-
21/08/2014 15:06
APENSAMENTO
-
20/03/2014 10:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/03/2014 09:22
CONCLUSÃO
-
31/10/2013 14:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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