TJBA - 8001426-30.2018.8.05.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000694-97.2025.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO EXEQUENTE: JOSE MOISES TEIXEIRA Advogado(s): JOSE MOISES TEIXEIRA (OAB:BA463-A) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos acima em epígrafe, pelas razões especificadas na exordial, juntando, para tanto, documento(s). No curso do processo, a parte autora veio requerer a desistência da ação. (ID 507178527) ERA O QUE HAVIA A RELATAR.
DECIDO. Inicialmente, fundamento a exclusão do feito da ordem cronológica de conclusão para julgamento, nos termos do artigo 12, § 2º, IV do CPC/2015, pelo que resta motivada a priorização do feito ante a ordem cronológica estabelecida pela legislação vigente. Trata de pedido de desistência da ação sem a necessidade do consentimento expresso da parte ré. (art. 485, § 4º, CPC) uma vez que não houve citação. Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Expeça-se o necessário. Cansanção-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais. Camila Gabriela A.
S.
Amancio Juíza de Direito -
14/12/2022 16:00
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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