TJBA - 8128552-57.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:08
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
16/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8128552-57.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS - BA53455, CAETANO DE ANDRADE E DUARTE - BA32488, ISMAEL GALVAO DE SANTANA - BA37292 EXECUTADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados do(a) EXECUTADO: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA - MG131602, ALINE HITOMI TANIGUCHI - PR75363Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR - BA28568, LUDYMILLA BARRETO CARRERA - BA26565 SENTENÇA Vistos, etc...
Em razão da concordância das partes com relação ao cálculo apresentado pelo perito contábil, acolho a impugnação apresentada reconhecendo como devido o montante de R$ 1.891,86 (mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), condenando o executado ao pagamento das custas processuais referentes à impugnação, bem como honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor em excesso executado, aplicando-se o art.98,§3º do CPC. E, em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se alvará em favor do exequente, como requer, devendo o excedente ser levantado pela executada CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
P.
I.
Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa. Salvador, 8 de setembro de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
08/09/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8128552-57.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Produto Impróprio]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM Juíza, lastreada na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do laudo pericial juntado no ID retro. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: (X) Encaminhado para expedição de alvará de liberação dos honorários da perita/do perito (X) Dados da perita/do perito para expedição do alvará de liberação dos honorários ID nº 441628315 ( ) Encaminhado para solicitação de pagamento através do convênio do TJ/BA ( ) Declaração de Aceitação do encargo: ID nº Salvador, 12 de março de 2025 JOAO MARCELO CARVALHO DO CARMO Estagiário de Direito Roberto Mehmeri Gusmão dos Santos Diretor de Secretaria -
08/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8128552-57.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Dos Santos Filho Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB:BA53455) Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488) Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292) Executado: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Advogado: Aline Hitomi Taniguchi (OAB:PR75363) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Perito Do Juízo: Denilson Sodre Do Espirito Santo Registrado(a) Civilmente Como Denilson Sodre Do Espirito Santo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8128552-57.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Produto Impróprio]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, o perito nomeado respondeu ao ID 464405519.
Salvador, 26 de setembro de 2024 TAILANDIA ESTRELA SANTANA Estagiária de Direto Roberto Mehmeri Gusmão dos Santos Diretor de Secretaria -
27/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 17:59
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS FILHO em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 17:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
20/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8128552-57.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Dos Santos Filho Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB:BA53455) Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488) Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292) Executado: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Advogado: Aline Hitomi Taniguchi (OAB:PR75363) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8128552-57.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS - BA53455, CAETANO DE ANDRADE E DUARTE - BA32488, ISMAEL GALVAO DE SANTANA - BA37292 EXECUTADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados do(a) EXECUTADO: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA - MG131602, ALINE HITOMI TANIGUCHI - PR75363 Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR - BA28568, LUDYMILLA BARRETO CARRERA - BA26565 DESPACHO Vistos, etc...
Ao Sr.Perito.
P.
I.
Salvador, 12 de junho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
12/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 17:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 08:04
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
21/04/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 22:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 08:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 01:31
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:40
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
17/02/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
06/02/2024 09:28
Outras Decisões
-
08/01/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 05:30
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 13:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
28/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
25/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2023 12:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:15
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/09/2023 18:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/08/2023 14:08
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS FILHO em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 23:21
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
08/08/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
31/07/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 10:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/04/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS FILHO em 03/02/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/02/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:15
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 03/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2023 21:22
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
15/02/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
15/02/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
15/02/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
31/01/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 07:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 23:51
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:02
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 02:52
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
18/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
09/11/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2022 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 15:14
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 27/09/2022 23:59.
-
15/10/2022 23:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
-
01/10/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
28/09/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 11:48
Juntada de Petição de conclusão
-
19/09/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:47
Expedição de despacho.
-
29/08/2022 10:44
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 10:43
Expedição de despacho.
-
29/08/2022 10:41
Expedição de despacho.
-
29/08/2022 10:40
Expedição de carta via ar digital.
-
26/08/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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