TJBA - 0025746-86.2012.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
24/07/2025 14:28
Juntada de Alvará
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0025746-86.2012.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA Advogados do(a) AUTOR: ARY NEWTON BELO PINA - BA9008, ACTIS ARAUJO DE OLIVEIRA - BA42770 REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - BA25419 [DIANNE LYS MOURA REZENDE registrado(a) civilmente como DIANNE LYS MOURA REZENDE - CPF: *31.***.*54-46 (PERITO DO JUÍZO)] .
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a impugnação apresentada ao laudo (ID 462207952) não é específica, mas relativa ao mérito da lide (alegação de anterior reconhecimento do débito pela parte Autora), HOMOLOGO o laudo pericial apresentado ao ID 434867715, em conjunto com os esclarecimentos constantes do ID 458575709.
Considerando a proposta de honorários apresentada ao ID 371194795, no valor de R$ 4.000,00, depositado ao ID 430494930, presume-se que os valores liberados aos IDs 500874296 (R$ 1.031,21) e 500874297 (R$ 2.027,97), foram insuficientes para atingir o patamar arbitrado, motivo pelo qual determino a liberação de eventual valor remanescente depositado a título de honorários periciais, em favor da perita nomeada.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca do quanto alegado pela Ré ao ID 462207952, inclusive os documentos acostados ao petitório, referentes ao processo de nº. 0306340-35.2014.8.05.0080 (principal associado) em trâmite neste Juízo, que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Havendo desinteresse na produção de provas e inexistindo preliminares ou questões pendentes de decisão saneadora, devem as partes apresentar suas razões finais escritas, iniciando-se pelo autor e Réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias (Art. 364, §2º do CPC).
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Intime-se.
Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
15/07/2025 17:17
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 17:16
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 05:55
Decorrido prazo de ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
14/09/2024 05:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/06/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:41
Juntada de Alvará
-
11/05/2024 13:11
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
11/05/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
11/05/2024 13:10
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
11/05/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
10/05/2024 16:33
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 17:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/04/2024 11:37
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 02/02/2024 23:59.
-
06/04/2024 21:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE JESUS FALCAO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 21:25
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 21:25
Decorrido prazo de ARY NEWTON BELO PINA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
21/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 04:26
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
27/02/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
27/02/2024 04:25
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
27/02/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
07/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:29
Juntada de petição
-
23/02/2023 09:13
Juntada de intimação
-
03/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 08:35
Expedição de despacho.
-
02/02/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:09
Juntada de informação
-
12/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 04:52
Decorrido prazo de Z. J. Mineração e Terraplanagem Ltda em 08/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 13:13
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 13:13
Decorrido prazo de Z. J. Mineração e Terraplanagem Ltda em 05/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 03:19
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 01/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 18:50
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
11/06/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
02/06/2021 20:44
Expedição de despacho.
-
02/06/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 00:04
Decorrido prazo de Z. J. Mineração e Terraplanagem Ltda em 16/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:04
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 16/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 11:34
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 11:34
Decorrido prazo de Z. J. Mineração e Terraplanagem Ltda em 29/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2021.
-
28/01/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/01/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 08:41
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
16/12/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2019 00:00
Publicação
-
09/08/2019 00:00
Mero expediente
-
18/06/2019 00:00
Petição
-
05/12/2018 00:00
Petição
-
12/11/2018 00:00
Petição
-
06/11/2018 00:00
Publicação
-
30/10/2018 00:00
Mero expediente
-
15/09/2017 00:00
Petição
-
11/04/2017 00:00
Recebimento
-
16/10/2015 00:00
Publicação
-
13/10/2015 00:00
Recebimento
-
13/10/2015 00:00
Mero expediente
-
06/12/2013 00:00
Petição
-
04/12/2013 00:00
Publicação
-
29/11/2013 00:00
Publicação
-
28/11/2013 00:00
Publicação
-
27/11/2013 00:00
Audiência
-
04/10/2013 00:00
Publicação
-
30/09/2013 00:00
Mero expediente
-
30/11/2012 00:00
Petição
-
30/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
30/11/2012 00:00
Recebimento
-
22/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
22/11/2012 00:00
Petição
-
22/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
12/11/2012 00:00
Remessa
-
12/11/2012 00:00
Petição
-
09/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
19/10/2012 00:00
Documento
-
19/10/2012 00:00
Mandado
-
15/10/2012 00:00
Remessa
-
01/10/2012 00:00
Remessa
-
28/09/2012 00:00
Remessa
-
24/09/2012 00:00
Remessa
-
24/09/2012 00:00
Antecipação de tutela
-
28/08/2012 00:00
Conclusão
-
27/08/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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