TJBA - 8048402-84.2025.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8048402-84.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: DEISE MARY ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:BA53177) EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo sem trâmite regular, em razão da inércia da parte autora que deixou de atender à determinação contida no despacho de ID 492602462 dos autos.
A contumácia do interessado, já agora, autoriza o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), posto que não houve o recolhimento das custas de ingresso nem a comprovação de hipossuficiência financeira que legitime a isenção.
Posto isto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, IV, do CPC e determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas.
P.
R.
Intime-se.
Arquivem-se oportunamente os autos. Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:51
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/07/2025 07:15
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:07
Declarada incompetência
-
25/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
24/03/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8039410-40.2025.8.05.0000
Jonata Almeida dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Kleber Jose Martins Ferreira
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2025 08:00
Processo nº 8040232-29.2025.8.05.0000
Ednilson Santana Mota
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Lucas Andre Goes Ribeiro Cavalcanti
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2025 09:15
Processo nº 8020427-29.2021.8.05.0001
Cooperativa Associativa de Assistencia D...
Celisia Costa Souza
Advogado: Fabiano Miranda de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2021 10:48
Processo nº 8169490-26.2024.8.05.0001
Edvin Pires de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Isaque Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2024 16:54
Processo nº 8033289-81.2024.8.05.0080
Ranulfo Carlos Sao Jose Araujo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2024 16:49