TJBA - 8000095-19.2025.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:49
Baixa Definitiva
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10/09/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 02:55
Decorrido prazo de ELISSANDRA JARDIM FERREIRA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 12:28
Expedição de intimação.
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01/08/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 08:22
Expedição de citação.
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01/08/2025 08:22
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 12:42
Decorrido prazo de ELISSANDRA JARDIM FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000095-19.2025.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: JOSE DE JESUS FERREIRA Advogado(s): LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) REU: ELISSANDRA JARDIM FERREIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, e etc.
Trata-se de ação proposta pelo rito dos Juizados Especiais, tendo como partes as acima arroladas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/95, art. 54).
Considerando a ausência de conciliador nesta comarca, e, com vista a promoção da celeridade processual, determino a(s) citação(ões) da(s) parte(s) acionada(s), para responder(em) a presente ação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (§1º do art. 18 da Lei nº. 9.099/95, c/c art. 344 do CPC), devendo no mesmo prazo, apresentar proposta de transação(acordo), se assim entender(em) de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, e, sem requerimento de produção de prova, certifique-se, e, faça-se conclusos para sentença.
Apresentada defesa, com proposta de acordo, preliminares, pedido contraposto, e/ou documentos, vistas a parte autora pelo prazo de 15 dias (arts. 29 e 31 da Lei nº. 9.099/95).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e, faça-se com conclusos para sentença.
Atribuo ao presente força de mandado e ofício.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz Substituto -
28/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:27
Expedição de citação.
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28/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:26
Expedição de citação.
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08/05/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 08:35
Expedição de citação.
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19/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 07:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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