TJBA - 0090164-28.2002.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 20:29
Decorrido prazo de JAIR RAMOS DE JESUS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:55
Decorrido prazo de JOSENILZA SENTO SE DE JESUS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:55
Decorrido prazo de LUCIA ROSA MARIANO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:40
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:06
Decorrido prazo de JOHNNY NUNES MENEZES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:06
Decorrido prazo de JOSELITA TELES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:03
Decorrido prazo de LUCIDALVA FRANCISCA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MACHADO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:03
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:03
Decorrido prazo de LUZIA MARIA LIMA CERQUEIRA GASPAR em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:03
Decorrido prazo de LEONIDIO LIMA SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:03
Decorrido prazo de LUIZ EUDES ARAUJO SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:03
Decorrido prazo de LUIS DE CARVALHO SERRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:03
Decorrido prazo de LUISA MARIA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:03
Decorrido prazo de LICIA AUTEMIA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:03
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:03
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO COSTA SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 23:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
26/07/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0090164-28.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JOSE CARLOS LIMA DE OLIVEIRA e outros (18) Advogado(s): KARINA PIMENTEL DE MOURA (OAB:BA16581) INTERESSADO: SUL AMERICA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Advogado(s): FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB:SP80433) DECISÃO
Vistos. Diante da inércia do perito nomeado, certificado que até a presente data não houve manifestação do mesmo, conforme certidão de ID- 446406354, nomeio, em substituição o perito Ismailton Santos Pedrosa , perito contábil, e-mail: [email protected]. Intime-se o perito, por e-mail, enviando-lhe cópia desta decisão e das demais determinações contidas na decisão de ID 300170803 e senha para consulta aos autos eletrônicos.
Após a manifestação do perito, as partes deverão ser intimadas para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Mantenho o valor dos honorários periciais arbitrados na decisão de ID- 300170803.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da intimação do perito sobre a fixação dos honorários periciais.
Fica o perito ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015 e ser instruído com planilha detalhada.
O perito fica autorizado a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, §7º, do CPC/2015.
Nos termos do art. 465, §1º, do CPC/2015, às partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: a) arguir suspeição ou impedimento do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os seus assistentes técnicos apresentar parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/2015.
Após o encerramento das diligências previstas neste despacho, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura.
ROBERTO WOLFF JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
21/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/04/2025 01:25
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/04/2025 01:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/04/2025 01:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/04/2025 01:16
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/04/2025 01:15
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/04/2025 01:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de LEONIDIO LIMA SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de JOSELITA TELES DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de LUCIDALVA FRANCISCA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de JOHNNY NUNES MENEZES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de LUCIA ROSA MARIANO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de LUISA MARIA DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de LUIS DE CARVALHO SERRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MACHADO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de LUIZ EUDES ARAUJO SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de JOSENILZA SENTO SE DE JESUS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de LUZIA MARIA LIMA CERQUEIRA GASPAR em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de LICIA AUTEMIA DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de JAIR RAMOS DE JESUS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de MARLY FERNANDES DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO COSTA SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:40
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
10/09/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
22/08/2024 17:16
Nomeado perito
-
27/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:42
Decorrido prazo de JOHNNY NUNES MENEZES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCIA ROSA MARIANO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCIDALVA FRANCISCA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:32
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
25/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 03:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
06/09/2022 00:00
Publicação
-
01/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 00:00
Mero expediente
-
19/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2021 00:00
Documento
-
17/11/2021 00:00
Documento
-
17/11/2021 00:00
Documento
-
04/06/2021 00:00
Petição
-
02/06/2021 00:00
Publicação
-
31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 00:00
Mero expediente
-
17/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2021 00:00
Documento
-
12/05/2021 00:00
Documento
-
23/03/2021 00:00
Publicação
-
18/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 00:00
Mero expediente
-
02/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2020 00:00
Documento
-
02/07/2020 00:00
Publicação
-
29/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 00:00
Mero expediente
-
25/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2020 00:00
Petição
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2020 00:00
Petição
-
04/02/2020 00:00
Petição
-
04/02/2020 00:00
Publicação
-
31/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/01/2020 00:00
Petição
-
29/01/2020 00:00
Petição
-
22/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
20/01/2020 00:00
Petição
-
16/01/2020 00:00
Publicação
-
13/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
13/01/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
08/01/2020 00:00
Documento
-
30/12/2019 00:00
Petição
-
06/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
27/11/2019 00:00
Petição
-
21/11/2019 00:00
Publicação
-
19/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
30/01/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/01/2019 00:00
Petição
-
29/01/2019 00:00
Publicação
-
25/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/01/2019 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
23/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
22/11/2018 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
19/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
13/09/2018 00:00
Publicação
-
11/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 00:00
Mero expediente
-
04/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2017 00:00
Publicação
-
01/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/07/2017 00:00
Correção de Classe
-
17/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
09/05/2017 00:00
Petição
-
09/05/2017 00:00
Petição
-
18/02/2014 00:00
Petição
-
18/02/2014 00:00
Petição
-
18/02/2014 00:00
Petição
-
30/06/2009 09:54
Conclusão
-
09/05/2008 14:23
Concluso ao juiz
-
27/03/2007 13:28
Juntada peticao - autor
-
07/01/2004 13:31
Autos - conclusos
-
08/09/2003 16:16
Documento enviado para publicação no dpj
-
07/07/2003 15:18
Publicação no dpj
-
30/06/2003 14:13
Autos - conclusos
-
12/06/2003 14:29
Mandado - expedido
-
24/09/2002 14:57
Mandado - expeca-se
-
11/09/2002 09:52
Publicação no dpj
-
02/09/2002 13:08
Autos - conclusos
-
19/08/2002 17:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2002
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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