TJBA - 0502226-94.2016.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Câmbio] 0502226-94.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: BRASIL SPECIAL SITUATIONS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s) do reclamante: VINICIUS SECCATO ALVES, DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA REU: CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., RONALDO DANTAS CAMPELO, SOLETE PRADO CAMPELO, GLADSTON JOSE DANTAS CAMPELO Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO, PATRICIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Procedi com as consultas de endereços em face das partes rés RONALDO DANTAS CAMPELO, SOLETE PRADO CAMPELO e GLADSTON JOSE DANTAS CAMPELO através do sistema INFOJUD (em anexo).
Ademais, quanto à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (em anexo), tão logo os resultados estejam disponíveis, voltem-me os autos conclusos para proceder com a juntada. Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0502226-94.2016.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Câmbio] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO REU: CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., RONALDO DANTAS CAMPELO, SOLETE PRADO CAMPELO, GLADSTON JOSE DANTAS CAMPELO DECISÃO R.H.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de substituição processual do polo ativo, a parte ré deixou transcorrer em aberto o prazo assinalado.
Assim, defiro o pedido para determinar: a) a inclusão de BRASIL SPECIAL SITUATIONS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO no polo ativo da presente ação, em sucessão ao Banco do Brasil, prosseguindo-se o feito, até a satisfação integral do crédito em cobrança; e b) por consequência, a exclusão do Banco do Brasil e de seus procuradores do presente processo.
No mais, após a regularização, intime-se a parte autora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
01/10/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 05:46
Decorrido prazo de SOLETE PRADO CAMPELO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 05:05
Decorrido prazo de GLADSTON JOSE DANTAS CAMPELO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 05:05
Decorrido prazo de RONALDO DANTAS CAMPELO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 05:05
Decorrido prazo de CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 05:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 18:16
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
22/04/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
14/04/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 09:16
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
28/11/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
25/11/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 13:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
-
28/05/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
20/05/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
26/09/2019 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Publicação
-
24/09/2019 00:00
Mero expediente
-
07/05/2019 00:00
Petição
-
11/04/2019 00:00
Documento
-
23/02/2019 00:00
Petição
-
06/02/2019 00:00
Publicação
-
03/02/2019 00:00
Petição
-
02/02/2019 00:00
Mero expediente
-
30/01/2019 00:00
Petição
-
19/01/2019 00:00
Publicação
-
29/07/2017 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Petição
-
23/05/2016 00:00
Publicação
-
20/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
17/05/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8089522-44.2024.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Elisangela Jesus Souza
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2024 09:06
Processo nº 8129159-36.2023.8.05.0001
Namudri Servico e Comercio de Medicament...
Estado da Bahia
Advogado: Angelo Franco Gomes de Rezende
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2023 15:53
Processo nº 8000824-63.2023.8.05.0206
Antonio Goncalves da Silva
Cencosud Brasil Comercial LTDA
Advogado: Macson Alberto dos Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2023 10:54
Processo nº 8001242-73.2025.8.05.0127
Jose Guedes dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2025 08:02
Processo nº 8127947-09.2025.8.05.0001
Elias Naufel Assmar Filho
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Vitor Alexandre Silva Gantois dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2025 14:18