TJBA - 8000512-42.2024.8.05.0048
1ª instância - Vara Criminal de Capela do Alto Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:48
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000512-42.2024.8.05.0048 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: SERGIO DA SILVA QUEIROZ Advogado(s): Eri Advogado registrado(a) civilmente como ERIVALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB:BA67868) DECISÃO Vistos, etc.
Diante da recusa do defensor anteriormente nomeado, nomeio o Dr.
Antônio José C.
Lopes, inscrito na OAB/BA 37.222, o qual deverá ser intimado(a) pessoalmente, ressaltando-se que, ausente a Defensoria Pública instalada e operante nesta comarca, os honorários finais serão suportados pelo Estado da Bahia, conforme oportuno arbitramento por este Juízo.
Havendo aceitação do encargo, deverá o(a) Patrono(a), no prazo de dez dias a contar da intimação, apresentar a competente resposta à acusação.
Oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado, informando acerca da nomeação do Defensor Dativo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
18/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:03
Expedição de intimação.
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18/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
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17/07/2025 21:39
Nomeado defensor dativo
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28/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:12
Expedição de intimação.
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24/04/2025 07:56
Nomeado defensor dativo
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11/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:25
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA QUEIROZ em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 20:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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03/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 11:47
Expedição de intimação.
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03/10/2024 11:47
Expedição de citação.
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03/10/2024 11:33
Recebida a denúncia contra SERGIO DA SILVA QUEIROZ - CPF: *48.***.*44-12 (REU)
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11/06/2024 07:06
Conclusos para despacho
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11/06/2024 06:57
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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