TJBA - 0548165-81.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2025 20:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/08/2025 18:37
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS RAMOS em 19/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:37
Decorrido prazo de GRACIELE BISPO MARSON em 19/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:37
Decorrido prazo de RIVISON DA SILVA NERY em 19/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:37
Decorrido prazo de SILVANETE NERY DA SILVA NERY em 19/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:37
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 18:18
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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28/07/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0548165-81.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ROGERIO DOS SANTOS RAMOS e outros (3) Advogado(s): GIOVANA GARCIA MENDES RAPOSO (OAB:BA42539), ANDRESSA DE ALBUQUERQUE CARDOSO (OAB:BA32547) EXECUTADO: BROTAS INCORPORADORA LTDA Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a emenda da parte exequente (ID 495586442), para fins de retificação do valor calculado.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (conforme certificado no ID 492671610) e a apresentação de cálculos pela parte exequente (ID 495315594/495586442), inicie-se a fase de cumprimento definitivo de sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação determinada na sentença de ID 447617429, concernente à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Cumpra-se o despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
P.
I.C.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA Juiz de Direito -
24/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:01
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 16/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/08/2024 13:02
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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23/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:04
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2024 01:36
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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01/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:05
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
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16/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 13/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:20
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 20:25
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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19/10/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:25
Conclusos para decisão
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27/11/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/07/2020 00:00
Concluso para Sentença
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14/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/06/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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28/10/2017 00:00
Publicação
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25/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2017 00:00
Liminar
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26/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2017 00:00
Petição
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23/02/2017 00:00
Petição
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25/05/2016 00:00
Concluso para Sentença
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18/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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11/02/2016 00:00
Expedição de documento
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18/12/2015 00:00
Petição
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17/12/2015 00:00
Publicação
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14/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2015 00:00
Mero expediente
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10/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2015 00:00
Petição
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15/10/2015 00:00
Publicação
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13/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/10/2015 00:00
Petição
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01/09/2015 00:00
Expedição de Carta
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22/08/2015 00:00
Publicação
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19/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2015 00:00
Mero expediente
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19/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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