TJBA - 8000881-63.2021.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000881-63.2021.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: EDILZA DIAS XAVIER Advogado(s): CARLOS IGOR DA SILVA GOMES (OAB:BA35349) REU: ATAIDES CONSTANTINA DE ARAUJO Advogado(s): DESPACHO
Vistos...
Compulsando os autos, verifico certidão negativa da Oficiala de Justiça, em que restou consignada a impossibilidade de se proceder à intimação/citação da parte Ré no endereço informado à exordial (ID. nº 404189969).
Isto posto, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, informe, nos autos, o endereço atualizado, bem como os dados eletrônicos do Requerido, como telefone, e-mail e WhatsApp, haja vista que tais informações são de suma relevância para a promoção do regular e célere andamento processual, sob pena de impossibilidade no prosseguimento do feito.
Após, havendo manifestação ou transcorrendo-se o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos, com as necessárias certificações, para o devido prosseguimento do feito.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Curaçá/BA, datado digitalmente. (assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito em substituição -
24/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:51
Decorrido prazo de EDILZA DIAS XAVIER em 27/05/2025 23:59.
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15/04/2025 08:21
Expedição de intimação.
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25/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 11:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/06/2023 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 03:07
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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12/05/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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08/05/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 23:41
Expedição de intimação.
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02/02/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 09:40
Expedição de citação.
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02/02/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:47
Conclusos para despacho
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23/11/2021 07:04
Decorrido prazo de ATAIDES CONSTANTINO DE ARAUJO em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 06:58
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 17/11/2021 23:59.
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10/11/2021 16:10
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 10/11/2021 15:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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31/10/2021 14:24
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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31/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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28/10/2021 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 09:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/10/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 15:52
Expedição de citação.
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20/10/2021 15:48
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/11/2021 15:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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16/09/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:46
Conclusos para decisão
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10/09/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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