TJBA - 8014676-32.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2025 23:59.
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07/09/2025 16:34
Decorrido prazo de ISRAEL CARLOS PORTELA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 18:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:57
Decorrido prazo de ISRAEL CARLOS PORTELA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:01
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 08:09
Não conhecido o recurso de ISRAEL CARLOS PORTELA DA SILVA - CPF: *32.***.*96-23 (APELANTE)
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07/08/2025 09:59
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:08
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8014676-32.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ISRAEL CARLOS PORTELA DA SILVA Advogado(s): PAULO SERGIO DE ARAUJO MACEDO (OAB:BA41964-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Colhe-se dos fólios que o apelante não comprovou, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo recursal. Ressalte-se que, ainda que o pagamento tenha sido efetuado o dentro do prazo e o apelante tenha, por equívoco, deixado de encartá-lo aos autos, o que é judicialmente relevante é a comprovação nos autos do referido recolhimento. Nesse sentido, é jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE INADMITIU O PROCESSAMENTO DO RECURSO ANTE A DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO PREPARO.
APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE AGENDAMENTO.
INAPTIDÃO.
POSTERIOR RETIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO REALIZADO. 1.
Como cediço, "este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que apenas a juntada do comprovante de agendamento, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável posterior retificação.
Incidência da Súmula n. 187/STJ" (AgInt no AREsp 1.205.422/SP, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 26/06/2019). 2.
Caso concreto em que, nada obstante deferido ao agravante prazo para regularização do preparo, mediante seu recolhimento em dobro, limitou-se ele a juntar aos autos a cópia do comprovante de pagamento anteriormente realizado, sem o recolhimento em dobro determinado. 3 Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no RMS n. 57.854/PA, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, Julgado em 21/10/2019, DJe de 24/10/2019). Dessa forma, fica o apelante intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas recursais em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso, a teor do art. 932, parágrafo único, e do art. 1.007, § 4º, do CPC. Publique-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Des.
Cássio Miranda Relator 06 -
28/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2025 14:55
Conclusos #Não preenchido#
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11/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:43
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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