TJBA - 0300725-24.2013.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:30
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: USUCAPIÃO n. 0300725-24.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: JODIONE CANTOR DAMASCENO Advogado(s): CESAR PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA37732) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Tratam-se os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por JODIONE CANTOR DAMASCENO.
O autor foi intimado para manifestar interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção e posterior arquivamento, quedando-se inerte até a presente data.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Intimou-se o Requerente para atender a determinação atinente ao feito, mantendo-se o mesmo inerte, no prazo concedido, ao chamamento judicial.
Realizada sua intimação pessoal (id n. 417305884), deixou transcorrer o prazo in albis (id n. 431339520).
Sobre o abandono da causa, o CPC disciplina o tema em seu artigo. 485, incisos II e III, e 354: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" "Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença." Compulsando os autos, vê-se que o último ato autoral data de MARÇO DE 2021 (id n. 95038292), subsumindo-se, assim, ao quanto estatuído no inciso III do art. 485 do CPC: abandono da causa por mais de trinta dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
24/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 07:20
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 07:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/02/2024 17:20
Conclusos para decisão
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16/02/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
28/09/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2023 17:52
Decorrido prazo de JODIONE CANTOR DAMASCENO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:49
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
15/09/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 04:09
Decorrido prazo de JODIONE CANTOR DAMASCENO em 02/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 06:34
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
17/07/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
10/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 21:21
Decorrido prazo de JODIONE CANTOR DAMASCENO em 07/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 03:08
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
12/01/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2022 08:23
Decorrido prazo de JODIONE CANTOR DAMASCENO em 05/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:58
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
08/07/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 20:27
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 03:59
Decorrido prazo de JODIONE CANTOR DAMASCENO em 09/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 09:47
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
16/12/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 07:40
Expedição de despacho.
-
14/12/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2021 23:59.
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06/12/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 16:42
Expedição de despacho.
-
24/11/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:57
Decorrido prazo de JODIONE CANTOR DAMASCENO em 16/06/2021 23:59.
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06/05/2021 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2021 23:59.
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04/05/2021 12:17
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
04/05/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
28/04/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 14:26
Expedição de despacho.
-
15/04/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 12:08
Expedição de despacho.
-
12/04/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2019 00:21
Publicado Intimação em 15/03/2019.
-
18/05/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 16:49
Expedição de intimação.
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
23/11/2017 00:00
Publicação
-
20/11/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Petição
-
09/06/2017 00:00
Publicação
-
10/09/2016 00:00
Publicação
-
21/01/2015 00:00
Petição
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28/07/2014 00:00
Petição
-
16/05/2014 00:00
Expedição de documento
-
21/02/2014 00:00
Recebimento
-
21/02/2014 00:00
Mero expediente
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06/08/2013 00:00
Recebimento
-
06/08/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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