TJBA - 8003073-32.2025.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI-BA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL SENTENÇA PROCESSO: 8003073-32.2025.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REQUERENTE: JOSENILDES LIMA CORBACHO RÉU: REQUERIDO: BANCO PAN S.A Cuida-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intentada por REQUERENTE: JOSENILDES LIMA CORBACHO em desfavor de REQUERIDO: BANCO PAN S.A . Em Decisão, este Juízo intimou a parte autora para juntar aos autos os documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Conforme Certidão, não houve manifestação da parte autora quanto ao disposto em Decisão anterior.
Vieram-me os autos em conclusão, decido.
Nos termos do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito que não for preparado no cartório em que deu entrada . É a hipótese dos autos.
A parte autora, devidamente intimada, deixou de recolher as custas processuais devidas.
Diante do quanto exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC. P.R.I. Sem custas de arquivamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Camaçari - BA, 14 de agosto de 2025 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito asa -
18/08/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 15:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/08/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSENILDES LIMA CORBACHO em 04/07/2025 23:59.
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14/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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