TJBA - 8000066-82.2016.8.05.0092
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/09/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
-
11/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: INVENTÁRIO n. 8000066-82.2016.8.05.0092 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INVENTARIANTE: ADELIONICE SAMPAIO SILVA e outros Advogado(s): WAGNER CHAVES PHILADELPHO (OAB:BA11838), WALTER JOSE NOVAIS SANTOS registrado(a) civilmente como WALTER JOSE NOVAIS SANTOS (OAB:BA9491), CAMILA ALMEIDA PHILADELPHO (OAB:BA47667) INVENTARIADO: ADEMAR SILVA Advogado(s): LUCIANO ALMEIDA SILVA (OAB:BA36465) DESPACHO Decisão conjunta: Ação Declaratória de Nulidade de Doação nº: 0000167-03.2012.8.05.0092 Inventário nº: 8000066-82.2016.8.05.0092 Ação possessória nº: 8000068-18.2017.8.05.00092 Investigação de paternidade nº: 8000074-53.2021.8.05.0102: Cuida-se de feito que dista do ano de 2009, com nítido conteúdo de conflito familiar, nos termos em que a controvérsia nos autos 0000167-03.2012.8.05.0092, reside na legalidade da escritura de doação entabulada por Ademar Silva.
Nos autos número 8000066-82.2016.8.05.0092, cuida-se de inventário e partilha dos bens deixados por Ademar Silva, ora doador, objeto da demanda acima.
Evidentemente, o procedimento de inventário e partilha, cujo deslinde, ao fim, impõe a decisão da demanda acima.
Ainda, tramita neste juízo a ação possessória número 8000068-18.2017.8.05.00092, cujas partes são os interessados nas demandas acima.
Por fim, em curso neste juízo a ação de investigação de paternidade nos autos de número 8000074-53.2021.8.05.0102, cujo resultado pericial foi juntado no ID 507740106.
Considerando que incumbe ao Juízo a todo tempo conciliar as partes, bem como, após diversas diligências foi juntado o exame de DNA nos autos da investigação de paternidade proposta por Marluce Vitória Dantas de Souza, DESIGNGO AUDIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DE MEDIAÇÃO PARA O DIA 12 DE SETEMRO DE 2025, SEXTA-FEIRA, ÀS 9 HORAS, NA SEDE DO JUÍZO, PRESENCIALMENTE.
A possibilidade de comparecimento por meio remoto - deverá ser objeto de requerimento expresso, antecipadamente, juntando documentos e, por óbvio, ficará condicionada ao deferimento deste Juízo.
As especificidades do caso impõem a audiência presencial, notadamente diante de cuidar-se, de mediação, com a incidência dos princípios próprios. Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
IGUAÍ/BA, datado e assinado digitalmente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito DX 10 -
10/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 08:22
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/09/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
-
09/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 02:05
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
25/08/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: INVENTÁRIO n. 8000066-82.2016.8.05.0092 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INVENTARIANTE: ADELIONICE SAMPAIO SILVA e outros Advogado(s): WAGNER CHAVES PHILADELPHO (OAB:BA11838), WALTER JOSE NOVAIS SANTOS registrado(a) civilmente como WALTER JOSE NOVAIS SANTOS (OAB:BA9491), CAMILA ALMEIDA PHILADELPHO (OAB:BA47667) INVENTARIADO: ADEMAR SILVA Advogado(s): LUCIANO ALMEIDA SILVA (OAB:BA36465) DESPACHO Decisão conjunta: Ação Declaratória de Nulidade de Doação nº: 0000167-03.2012.8.05.0092 Inventário nº: 8000066-82.2016.8.05.0092 Ação possessória nº: 8000068-18.2017.8.05.00092 Investigação de paternidade nº: 8000074-53.2021.8.05.0102: Cuida-se de feito que dista do ano de 2009, com nítido conteúdo de conflito familiar, nos termos em que a controvérsia nos autos 0000167-03.2012.8.05.0092, reside na legalidade da escritura de doação entabulada por Ademar Silva.
Nos autos número 8000066-82.2016.8.05.0092, cuida-se de inventário e partilha dos bens deixados por Ademar Silva, ora doador, objeto da demanda acima.
Evidentemente, o procedimento de inventário e partilha, cujo deslinde, ao fim, impõe a decisão da demanda acima.
Ainda, tramita neste juízo a ação possessória número 8000068-18.2017.8.05.00092, cujas partes são os interessados nas demandas acima.
Por fim, em curso neste juízo a ação de investigação de paternidade nos autos de número 8000074-53.2021.8.05.0102, cujo resultado pericial foi juntado no ID 507740106.
Considerando que incumbe ao Juízo a todo tempo conciliar as partes, bem como, após diversas diligências foi juntado o exame de DNA nos autos da investigação de paternidade proposta por Marluce Vitória Dantas de Souza, DESIGNGO AUDIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DE MEDIAÇÃO PARA O DIA 12 DE SETEMRO DE 2025, SEXTA-FEIRA, ÀS 9 HORAS, NA SEDE DO JUÍZO, PRESENCIALMENTE.
A possibilidade de comparecimento por meio remoto - deverá ser objeto de requerimento expresso, antecipadamente, juntando documentos e, por óbvio, ficará condicionada ao deferimento deste Juízo.
As especificidades do caso impõem a audiência presencial, notadamente diante de cuidar-se, de mediação, com a incidência dos princípios próprios. Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
IGUAÍ/BA, datado e assinado digitalmente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito DX 10 -
18/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:19
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 11:20
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
-
04/10/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 04:23
Decorrido prazo de WAGNER CHAVES PHILADELPHO em 22/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:26
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
02/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
31/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
16/08/2023 03:53
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
16/08/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
29/07/2023 12:07
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
29/07/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
29/07/2023 08:36
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
29/07/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
29/07/2023 02:53
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
29/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 10:39
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 10:34
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 08:56
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
-
25/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 15:31
Outras Decisões
-
11/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 17:18
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
17/01/2021 17:18
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
17/01/2021 17:17
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
21/10/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 00:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 06:41
Decorrido prazo de WAGNER CHAVES PHILADELPHO em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 06:41
Decorrido prazo de LUCIANO ALMEIDA SILVA em 14/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2020 04:03
Publicado Intimação em 23/01/2020.
-
25/01/2020 04:03
Publicado Intimação em 23/01/2020.
-
22/01/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2019 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2019 23:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 23:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 00:04
Decorrido prazo de WAGNER CHAVES PHILADELPHO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 00:44
Publicado Intimação em 12/07/2019.
-
12/07/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 09:45
Expedição de intimação.
-
30/04/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 12:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
27/11/2017 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2016 17:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2016 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2016 00:09
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 02/08/2016 23:59:59.
-
26/07/2016 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2016 23:59:59.
-
18/07/2016 17:50
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2016 13:37
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2016 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2016 23:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2016 21:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2016 16:52
Expedição de citação.
-
07/06/2016 16:40
Expedição de citação.
-
07/06/2016 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/06/2016 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/05/2016 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2016 15:30
Juntada de termo
-
12/05/2016 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2016 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2016 21:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2016 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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