TJBA - 8002427-89.2025.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:13
Decorrido prazo de JAMILE PEIXOTO DE QUEIROZ em 12/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 20:13
Decorrido prazo de ISABELA RODRIGUES DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 14:00
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
07/09/2025 14:00
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
-
07/09/2025 14:00
Publicado Citação em 05/09/2025.
-
07/09/2025 14:00
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8002427-89.2025.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNANDE HONORATO DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: JAMILE PEIXOTO DE QUEIROZ, ISABELA RODRIGUES DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SEABRA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do MM Juiz de Direito desta Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Seabra/BA, Dr.
FLÁVIO MONTEIRO FERRARI, CITO E INTIMO as partes e seus respectivos advogado(a)(s), a fim de comparecer(em) à AUDIÊNCIA JUDICIAL DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 03/11/2025 09:00 horas.
ADVERTÊNCIAS às partes e seus respectivos advogados: 1.
Ficam as partes e seus advogados (as), advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2.
Ficam advertidos, também, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência. 3. O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/6456206 , ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 6456206, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência. Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/6456206 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 6456206 Por fim, segue PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE: ·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Dado e passado nesta cidade de Seabra - BA, aos 3 de setembro de 2025 FRANCELIA BOA MORTE CONCEICAO Técnico Judiciário -
03/09/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 12:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 03/11/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
03/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002427-89.2025.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA REQUERENTE: ERNANDE HONORATO DO NASCIMENTO Advogado(s): JAMILE PEIXOTO DE QUEIROZ (OAB:BA71220), ISABELA RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA80077) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ERNANDE HONORATO DO NASCIMENTO em face do Município de Seabra/BA.
A petição inicial foi devidamente instruída com procuração e documentos pertinentes ao pleito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, nesta Comarca de Seabra/BA, funciona apenas o Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.
Assim, as ações envolvendo a Fazenda Pública devem observar o disposto no Enunciado nº 09 do FONAJE, que estabelece: "Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detenham competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça".
Dessa forma, a presente demanda tramitará sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153/09, com aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL.
Nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais.
Assim, considerando que a presente ação foi proposta sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, reconhece-se a isenção de custas iniciais.
Verifica-se que a petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de indeferimento liminar ou de improcedência imediata do pedido.
Estão presentes, igualmente, as condições da ação, conforme artigo 17 do CPC.
Por tais razões, recebo a inicial e defiro o seu regular processamento perante este juízo.
CITE-SE E INTIME-SE o Requerido, por meio eletrônico, perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, nos termos do artigo 242, §3º, do CPC.
A audiência de conciliação deverá ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme artigo 7º da Lei nº 12.153/09. A entidade ré deverá apresentar contestação e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação (art. 9º da Lei 12.153/09).
Caso o Requerido esteja cadastrado na Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico), proceda-se à comunicação processual nos termos do artigo 246, §1º, e artigo 1.050 do CPC, bem como do Decreto Judiciário nº 532/2020.
Inclua-se o feito em pauta para audiência, a ser realizada por videoconferência, cuja data será consignada conforme disponibilidade em cartório. Intime-se a parte autora para que compareça à audiência, advertindo-a de que sua ausência implicará extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Após o integral cumprimento deste despacho, retornem os autos conclusos para saneamento ou eventual julgamento do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE. SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
01/09/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8076607-65.2021.8.05.0001
Elisangela Rezende Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2021 15:58
Processo nº 8001129-32.2025.8.05.0156
Julia Maria da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carina Marques Oliveira Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2025 14:55
Processo nº 8016276-35.2025.8.05.0080
Leo Madeiras, Maquinas e Ferragens S.A.
Gledson Conceicao de Meireles
Advogado: Claudinei Rodrigues Berni
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2025 19:25
Processo nº 8007893-28.2020.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Mauricio Andrade de Aguiar
Advogado: Victor Medeiros Pimentel dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2020 11:25
Processo nº 8001490-16.2025.8.05.0264
Antonio Carlos de Jesus
Dasseg Seguros S A
Advogado: Anna Paula Macedo Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2025 15:53