TJBA - 0000421-36.2007.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: USUCAPIÃO n. 0000421-36.2007.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE Advogado(s): GUSTAVO VIEIRA ALVES (OAB:BA29208), GLAUCO ALVES MENDES registrado(a) civilmente como GLAUCO ALVES MENDES (OAB:BA16050) DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o presente feito encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora eletronicamente, por meio do sistema PJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se ainda subsiste interesse no prosseguimento do feito.
Dessa forma, em observância ao dever de cooperação das partes, a fim de que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º CPC), fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Da mesma forma, deverá indicar, caso exista, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como bem como indicar a providência que entenda cabível para ser determinada neste momento processual e, em caso de execução ou cumprimento de sentença, deverá também juntar aos autos planilha atualizada do débito. Publique-se.
Intimem-se.
Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
08/09/2025 09:44
Expedição de intimação.
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08/09/2025 09:44
Expedição de intimação.
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08/09/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 21:53
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 08:34
Expedição de intimação.
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04/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 23:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 12:03
Expedição de intimação via Sistema.
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21/08/2018 00:00
Petição
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05/06/2018 00:00
Publicação
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30/05/2018 00:00
Mero expediente
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14/01/2015 00:00
Petição
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17/12/2014 00:00
Petição
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11/11/2014 00:00
Documento
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11/11/2014 00:00
Documento
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11/11/2014 00:00
Documento
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11/11/2014 00:00
Documento
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11/11/2014 00:00
Documento
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11/11/2014 00:00
Documento
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11/11/2014 00:00
Documento
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02/05/2007 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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