TJBA - 0362222-59.2013.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0362222-59.2013.8.05.0001 Classe - Assunto : [Compra e Venda] Requerente : EXEQUENTE: MARCOS LIMA TORRES, MARIANA CALDAS VILAS BOAS TORRES, DORIVALDO CERQUEIRA LIMA JUNIOR, JEANNE CAROLINA EITOR CID LIMA, ANGELICA SERRANO PARTMANN, WE PARTMANN, ALESSANDRA CERQUEIRA DO CARMO FAUSTINO, ANDERSON OTAVIO MACHADO DE OLIVEIRA, ILKA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA Requerido : EXECUTADO: ATMOS INCORPORADORA LTDA, PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida inversão dos polos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, não sendo o impugnante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas processuais para impugnar e no prazo da impugnação, sob pena de a mesma não ser apreciada. Em caso de não pagamento e/ou impugnação pelo executado do valor da condenação no prazo legal de 30 dias, o exequente deverá requerer os atos constritivos no prazo de 15 dias após o término do prazo de pagamento e impugnação. Juntamente com o requerimento específico, o exequente deverá, de logo, providenciar o pagamento das custas pertinentes, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, além de juntar planilha do cálculo executado atualizado.
Transcorridos esses prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Quanto ao pedido de certidão de crédito, fica o executado intimado a informar se concorda com o valor informado na petição de ID 511638571. Salvador, 6 de setembro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito PO -
08/09/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:07
Processo Reativado
-
28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA CERQUEIRA DO CARMO FAUSTINO em 11/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:37
Decorrido prazo de ANDERSON OTAVIO MACHADO DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
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17/07/2023 19:05
Decorrido prazo de ILKA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 04:30
Decorrido prazo de MARCOS LIMA TORRES em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:08
Decorrido prazo de We Partmann em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:08
Decorrido prazo de Angelica Serrano Partmann em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:08
Decorrido prazo de DORIVALDO CERQUEIRA LIMA JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:06
Decorrido prazo de MARIANA CALDAS VILAS BOAS TORRES em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JEANNE CAROLINA EITOR CID LIMA em 11/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 12:27
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 20:00
Baixa Definitiva
-
14/06/2023 20:00
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/09/2022 00:00
Publicação
-
19/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 00:00
Mero expediente
-
08/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
30/07/2022 00:00
Publicação
-
28/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 00:00
Mero expediente
-
20/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/06/2022 00:00
Publicação
-
03/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 00:00
Mero expediente
-
30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
12/04/2022 00:00
Petição
-
05/04/2022 00:00
Publicação
-
05/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 00:00
Mero expediente
-
30/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
23/03/2022 00:00
Publicação
-
22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 00:00
Mero expediente
-
23/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/12/2021 00:00
Expedição de Carta
-
17/12/2021 00:00
Expedição de Carta
-
20/11/2021 00:00
Publicação
-
20/11/2021 00:00
Publicação
-
18/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 00:00
Expedição de Carta
-
18/11/2021 00:00
Expedição de Carta
-
18/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/11/2021 00:00
Expedição de Carta
-
16/11/2021 00:00
Expedição de Carta
-
15/09/2021 00:00
Petição
-
24/08/2021 00:00
Publicação
-
20/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2021 00:00
Petição
-
24/06/2021 00:00
Publicação
-
21/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/06/2021 00:00
Documento
-
04/09/2020 00:00
Publicação
-
02/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
27/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
01/07/2020 00:00
Publicação
-
29/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2020 00:00
Publicação
-
04/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 00:00
Mero expediente
-
28/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2020 00:00
Petição
-
15/04/2020 00:00
Publicação
-
13/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 00:00
Procedência em Parte
-
01/04/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
30/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/02/2020 00:00
Petição
-
31/01/2020 00:00
Publicação
-
29/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 00:00
Mero expediente
-
21/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
16/01/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
16/01/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
21/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
26/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 00:00
Mero expediente
-
20/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2018 00:00
Petição
-
27/11/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
31/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
27/09/2017 00:00
Petição
-
27/09/2017 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/09/2017 00:00
Documento
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
29/08/2017 00:00
Publicação
-
28/08/2017 00:00
Audiência Designada
-
25/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2017 00:00
Mero expediente
-
26/10/2016 00:00
Petição
-
11/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2016 00:00
Petição
-
30/04/2016 00:00
Publicação
-
27/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2016 00:00
Mero expediente
-
30/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2016 00:00
Petição
-
14/03/2016 00:00
Publicação
-
10/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2016 00:00
Homologação de Transação
-
04/11/2015 00:00
Petição
-
15/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2015 00:00
Petição
-
15/10/2015 00:00
Petição
-
19/09/2015 00:00
Publicação
-
16/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2015 00:00
Homologação de Transação
-
07/05/2015 00:00
Petição
-
23/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2015 00:00
Petição
-
23/04/2015 00:00
Petição
-
23/04/2015 00:00
Petição
-
23/04/2015 00:00
Documento
-
23/04/2015 00:00
Petição
-
26/03/2015 00:00
Publicação
-
20/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2015 00:00
Mero expediente
-
12/03/2015 00:00
Petição
-
12/03/2015 00:00
Petição
-
09/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2015 00:00
Petição
-
09/02/2015 00:00
Petição
-
09/02/2015 00:00
Petição
-
06/02/2015 00:00
Publicação
-
03/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2015 00:00
Liminar
-
10/11/2014 00:00
Documento
-
10/11/2014 00:00
Petição
-
16/10/2014 00:00
Petição
-
08/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2014 00:00
Petição
-
08/10/2014 00:00
Petição
-
02/10/2014 00:00
Publicação
-
29/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Alvará
-
29/09/2014 00:00
Mero expediente
-
16/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2014 00:00
Petição
-
15/09/2014 00:00
Publicação
-
11/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2014 00:00
Mero expediente
-
05/09/2014 00:00
Petição
-
05/09/2014 00:00
Petição
-
04/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2014 00:00
Petição
-
04/08/2014 00:00
Petição
-
09/07/2014 00:00
Publicação
-
04/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
18/06/2014 00:00
Liminar
-
18/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2014 00:00
Documento
-
18/06/2014 00:00
Petição
-
18/06/2014 00:00
Petição
-
18/06/2014 00:00
Petição
-
25/04/2014 00:00
Mandado
-
14/04/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
14/04/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2013 00:00
Publicação
-
02/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2013 00:00
Mero expediente
-
01/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2013 00:00
Petição
-
17/09/2013 00:00
Publicação
-
13/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2013 00:00
Liminar
-
12/09/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/09/2013 00:00
Documento
-
11/09/2013 00:00
Documento
-
11/09/2013 00:00
Documento
-
11/09/2013 00:00
Documento
-
06/08/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2013
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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