TJBA - 8002015-39.2023.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002015-39.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) REQUERIDO: MILENA ALVES ROCHA Advogado(s): BRENO BONELLA SCARAMUSSA (OAB:ES12558) DESPACHO Vistos etc.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Eunápolis, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito apm -
05/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 17:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:41
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:21
Expedição de E-Carta.
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26/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002015-39.2023.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Requerente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Requerido: Milena Alves Rocha Advogado: Breno Bonella Scaramussa (OAB:ES12558) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002015-39.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) REQUERIDO: MILENA ALVES ROCHA Advogado(s): BRENO BONELLA SCARAMUSSA (OAB:ES12558) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
Eunápolis/BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito A.P.M. -
05/08/2024 20:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 18/03/2024 23:59.
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05/08/2024 19:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 18/03/2024 23:59.
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02/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002015-39.2023.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Requerente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Requerido: Milena Alves Rocha Advogado: Breno Bonella Scaramussa (OAB:ES12558) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS FÓRUM JUIZ AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45830-100 / Fone: (73) 3166-2607 / e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8002015-39.2023.8.05.0079 Classe/Assunto: [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] / PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido: REQUERIDO: MILENA ALVES ROCHA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 030/2017, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte AUTORA, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar RÉPLICA à CONTESTAÇÃO, vide ID. 431943676, fazendo os requerimentos jurídicos que julgar pertinente, com o fito do regular deslinde processual.
Eu, Amanda Freitas, Agente administrativo, o digitei.
Eunápolis(BA), 22 de fevereiro de 2024.
Belª.
Cláudia Gomes Ribeiro Santos Diretora de Secretaria -
28/06/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
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21/03/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 19/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:33
Decorrido prazo de BRENO BONELLA SCARAMUSSA em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:49
Decorrido prazo de BRENO BONELLA SCARAMUSSA em 05/03/2024 23:59.
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03/03/2024 23:46
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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03/03/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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03/03/2024 23:46
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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03/03/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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03/03/2024 17:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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03/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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29/02/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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02/09/2023 19:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:13
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 03:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2023 23:59.
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02/05/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:46
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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