TJBA - 8005972-31.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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28/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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28/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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28/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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28/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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28/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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24/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005972-31.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA APELANTE: IVONE SILVA DA PAZ Advogado(s): PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR (OAB:BA76377), ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS (OAB:GO28773) APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por Ivone Silva da Paz em face de Banco Bradesco S.A., na qual foi proferida sentença de procedência, confirmada em grau recursal.
Posteriormente, as partes celebraram acordo extrajudicial, juntado aos autos, pelo qual o réu se obrigou ao pagamento de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) à parte autora, bem como à cessação dos descontos questionados, com previsão de quitação geral do processo.
A parte autora foi regularmente intimada para se manifestar sobre o pedido de homologação, quedando-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo.
Consta comprovantes de quitação do acordo e custas processuais pelo Réu.
Assim, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução do mérito.
Certifique-se o cumprimento da obrigação e, nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Dou à presente senteça força de mandado.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. ANDREA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito T -
19/09/2025 12:04
Baixa Definitiva
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19/09/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 12:03
Juntada de termo
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19/09/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 18:01
Homologada a Transação
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18/09/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 11:49
Juntada de Certidão
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18/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
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16/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8005972-31.2024.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: IVONE SILVA DA PAZ APELADO: BANCO BRADESCO SA Considerando o PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Em virtude do não recolhimento total das Custas, intimo a Parte para arcar com o recolhimento por meio das Custas Remanescentes, sob pena de encaminhamento dos presentes Autos para o Setor de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para possível inscrição em Dívida Ativa. Prazo: 10 (dez) dias Jaguaquara-Ba, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025.
Eu, JULIANA CARDOSO BASTOS SANTOS, o digitei. -
27/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:34
Decorrido prazo de ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:34
Decorrido prazo de PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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16/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 15:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:51
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:51
Juntada de Certidão dd2g
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29/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:14
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:03
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:18
Juntada de intimação
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31/01/2025 08:08
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/01/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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21/01/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 13:17
Expedição de intimação.
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06/12/2024 13:15
Expedição de intimação.
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06/12/2024 13:14
Expedição de citação.
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06/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/01/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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18/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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