TJBA - 0080031-19.2005.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0080031-19.2005.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: PEDRO MOTTIN em face de EXECUTADO: PAULO SANTANA DE SOUZA, todos devidamente qualificados nos autos.
Trata-se de demanda na qual a parte autora busca a realização de penhora on-line a fim de garantir a satisfação do seu crédito. Devidamente citado, em ID. 430755824, não houve o cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada (certidão de ID. 441667235). É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 854, CPC/2015, o magistrado poderá, na busca pela efetividade da execução, determinar o bloqueio, por meio eletrônico, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, do valor necessário ao cumprimento da obrigação.
Ex positis, tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte ré, sem que tenha havido cumprimento voluntário da sentença, defiro o pedido de ID. 473926186, para determinar a busca, via Bacenjud, acerca da existência de valores depositados em nome do executado.
Havendo saldo, autorizo desde já a penhora on-line do valor referente ao crédito do exequente, acrescido de correção monetária, juros, multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%, conforme determina o §1º do art. 523 do CPC/2015.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes ao ato.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito CMG -
27/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:59
Decorrido prazo de PEDRO MOTTIN em 21/02/2025 23:59.
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03/03/2025 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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03/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2024 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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10/11/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:31
Expedição de carta via ar digital.
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07/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:04
Decorrido prazo de PEDRO MOTTIN em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
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11/08/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:02
Juntada de Certidão
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20/01/2024 09:36
Expedição de carta via ar digital.
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19/01/2024 12:47
Expedição de carta via ar digital.
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19/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:06
Expedição de carta via ar digital.
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24/07/2023 12:59
Expedição de carta via ar digital.
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24/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:32
Expedição de carta via ar digital.
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04/10/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 00:00
Mero expediente
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/09/2018 00:00
Publicação
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13/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
29/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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15/09/2015 00:00
Publicação
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14/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2015 00:00
Mero expediente
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17/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2015 00:00
Petição
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06/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2013 00:00
Petição
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06/02/2013 00:00
Recebimento
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22/11/2011 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2011 00:00
Petição
-
23/09/2011 18:19
Protocolo de Petição
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13/09/2011 02:16
Publicado pelo dpj
-
12/09/2011 17:21
Enviado para publicação no dpj
-
06/09/2011 18:00
Ato ordinatório
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06/09/2011 17:52
Mero expediente
-
09/12/2009 14:57
Petição
-
09/12/2009 14:08
Protocolo de Petição
-
09/12/2009 10:23
Conclusão
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18/08/2008 17:44
Autos - conclusos
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22/07/2008 11:22
Juntada
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17/03/2008 20:13
Publicado pelo dpj
-
17/03/2008 16:05
Enviado para publicação no dpj
-
02/03/2007 12:21
Certidao
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25/10/2006 19:59
Publicado pelo dpj
-
25/10/2006 16:07
Enviado para publicação no dpj
-
29/06/2006 16:49
Concluso ao juiz
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24/05/2006 17:28
Publicado no dpj
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23/05/2006 19:53
Publicado pelo dpj
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23/05/2006 16:28
Enviado para publicação no dpj
-
09/05/2006 17:44
Concluso ao juiz
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24/04/2006 20:02
Publicado pelo dpj
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24/04/2006 16:38
Enviado para publicação no dpj
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18/10/2005 17:43
Mandado - juntado
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22/09/2005 16:43
Mandado - recebido
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23/08/2005 17:49
Mandado - entregue ao oficial
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22/08/2005 09:32
Mandado - expedido
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12/07/2005 12:22
Processo autuado
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08/07/2005 10:13
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2005
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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