TJBA - 8007215-11.2025.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:06
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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18/09/2025 19:06
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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18/09/2025 19:05
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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18/09/2025 19:05
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: TUTELA CÍVEL n. 8007215-11.2025.8.05.0191 REQUERENTE: CLINICA DE DOENCAS RENAIS DO VALE DO SAO FRANCISCO LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de TUTELA CÍVEL promovida por REQUERENTE: CLINICA DE DOENCAS RENAIS DO VALE DO SAO FRANCISCO LTDA em face de REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO, todos qualificados nos autos.
Após a intimação para recolher as custas judiciais, a autora requereu a desistência da presente demanda, com julgamento do processo sem resolução do mérito antes da angularização processual.
Assim, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, a desistência formulada, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, em razão do pedido de extinção após a intimação para recolher as custas e antes da angularização processual.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso, 9 de setembro de 2025 DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO - DESIGNADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITO -
10/09/2025 10:24
Expedição de intimação.
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10/09/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 16:02
Expedição de intimação.
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09/09/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
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09/09/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:04
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:37
Expedição de intimação.
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29/08/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 09:14
Declarada incompetência
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21/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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