TJBA - 8000619-08.2025.8.05.0095
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:45
Expedição de Termo de Compromisso.
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14/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica a parte ADELINA LOPES DE OLIVEIRA, através de seu advogado constituído o Dr. WELBERSON SILVA DE SOUZA - OAB BA23619, intimados do r. despacho de ID n° 518336869, abaixo transcrito: DESPACHO: "Vistos, etc..
Verifico, por primeiro, que, em se tratando de ação de Inventário, a obrigação alusiva ao pagamento das custas processuais é do espólio, não dos herdeiros, de sorte que o benefício deve ser apreciado a partir da composição do acervo, analisada, pois, a possibilidade de tais bens propiciarem renda, razão pela qual deixo para analisar eventual pedido de gratuidade de justiça para momento posterior à apresentação das primeiras declarações. . - Nomeio, por conseguinte, ADELINA LOPES DE OLIVEIRA, cônjuge supérstite do autor da sucessão, como inventariante dos bens deixados por falecimento de JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA. . - Deverá a INVENTARIANTE prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações no lapso de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo de inventariante, sob pena de remoção, lavrando-se o devido termo circunstanciado, observando o art. 620 do Código de Processo Civil. . - Com as primeiras declarações, deverão ser acostados, dentre outros, os seguintes documentos: 1) certidão de inexistência de testemamento deixado pelo autor da herança perante a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (censec.org.br) e do tabelionato do local do óbito; 2) matrículas atualizadas de eventuais imóveis; 3) DUT dos veículos em nome do(a) falecido(a); 4) extratos de aplicações financeiras; e 5) certidões negativas da Fazenda Pública (federal, estadual e municipal, além da trabalhista, em nome do(a) falecido(a). . - Feitas as primeiras declarações, cite(m)-se nos termos do art. 626 do Código de processo civil, bem como publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º, c/c art. 259, III, do Código de Processo Civil. . - Caso seja identificado herdeiro/sucessor menor, ouça-se o Ministério Público. . - Após as primeiras declarações, o inventariante deverá providenciar, administrativamente, o pagamento dos tributos, com comprovação posterior nos autos. . - Concluídas as citações, digam as partes sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias. . - Ibirapuã/BA, 5 de setembro de 2025.
HUMBERTO JOSÉ MARÇAL Juiz de Direito em substituição." FÓRUM HYRUITO CARVALHO DE SOUZA, RUA PEDRO MANSO CABRAL, 179, CENTRO, IBIRAPUÃ-BA CEP 45.940-000 FONEFAX (73) 3290 2189 -
10/09/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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