TJBA - 8001877-88.2025.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 16:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 16:58
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 08:34
Juntada de Certidão
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001877-88.2025.8.05.0051 Parte autora: CARLITO MOREIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como CARLITO MOREIRA DE SOUZA Advogado(s): JOANA SANTOS MARTINS ANDRADE (OAB:BA74764) Parte ré: SUDA CLUB - INTERMEDIACAO DE VANTAGENS E NEGOCIOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Nos termos do art. 321 do CPC, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos artigos 319 e 320 do CPC.
Assim, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento: Anexar comprovante de residência atualizado e em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 1º da Lei nº 6.629/1979. Se a parte autora acostar comprovante de endereço em nome de terceiros, deverá comprovar sua relação com a pessoa identificada ou que o titular do bem outorgue declaração em favor da parte requerente. Cumpra-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
11/09/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:23
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/10/2025 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
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04/09/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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