TJBA - 8067575-07.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 08:14
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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21/09/2025 08:14
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8067575-07.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente AUTOR: DILCELIA PINHEIRO DE ASSIS Requerido(a) REU: ELIANA DE ASSIS SANTOS
Vistos.
Oportunizada a produção de provas, a Autora requereu a realização de audiência, para colheita de prova oral. Assim, considerando que a controvérsia dos autos está diretamente ligada ao contexto fático da posse, reconheço a pertinência do requerimento de ID 506465927, razão pela qual defiro a produção da prova testemunhal requerida. Designo audiência de instrução para o dia 04/12/2025, às 14h20min, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Concedo o prazo de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas. Saliento que a intimação das testemunhas arroladas é de responsabilidade do advogado (art. 455, CPC). Salvador(BA), 12 de setembro de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito -
15/09/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
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26/06/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
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30/04/2025 21:47
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 23:14
Conclusos para despacho
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23/02/2024 20:25
Decorrido prazo de DILCELIA PINHEIRO DE ASSIS em 05/02/2024 23:59.
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23/02/2024 20:25
Decorrido prazo de ELIANA DE ASSIS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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23/02/2024 08:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/02/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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05/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:10
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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14/07/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 16:05
Expedição de Carta precatória.
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27/01/2023 06:06
Decorrido prazo de ELIANA DE ASSIS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:41
Decorrido prazo de DILCELIA PINHEIRO DE ASSIS em 26/01/2023 23:59.
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14/01/2023 03:08
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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14/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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23/11/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
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08/10/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 22:42
Decorrido prazo de ELIANA DE ASSIS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 01:19
Decorrido prazo de DILCELIA PINHEIRO DE ASSIS em 23/07/2021 23:59.
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30/12/2020 19:14
Decorrido prazo de DILCELIA PINHEIRO DE ASSIS em 05/08/2020 23:59:59.
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28/12/2020 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2020.
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24/09/2020 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/09/2020 16:35
Conclusos para despacho
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11/08/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2020.
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11/07/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 07:12
Conclusos para despacho
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15/05/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/12/2019 02:59
Decorrido prazo de DILCELIA PINHEIRO DE ASSIS em 19/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 00:10
Decorrido prazo de ELIANA DE ASSIS SANTOS em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 00:10
Decorrido prazo de DILCELIA PINHEIRO DE ASSIS em 12/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 14:38
Publicado Despacho em 19/11/2019.
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18/11/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 09:12
Expedição de despacho.
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14/11/2019 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2019 20:32
Conclusos para despacho
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13/11/2019 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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