TJBA - 8083741-07.2025.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8083741-07.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: LUISA RIBEIRO DO ROSARIO Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA registrado(a) civilmente como FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137), GIOVANNA FLAMIANO COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA84139) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO AUTÔNOMA INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de título coletivo judicial manejada pela parte autora.
Observa-se que foi deliberado na Seção Cível de Direito Público, do Tribunal de Justiça da Bahia, em sessão realizada em 08/08/2024, quando do julgamento dos Agravos Internos opostos contra decisão declinatória de competência (8042198-95.2023.8.05.0000, 8042207-57.2023.8.05.0000, 8015775-64.2024.8.05.0000), que a execução individual de título coletivo deve ser feita perante o juiz de primeiro grau de uma das Varas da fazenda pública do domicílio da parte exequente.
No caso, a parte autora não está domiciliada nesta comarca.
Consequentemente, os autos devem ser remetidos para o foro de domicílio da parte autora. À secretaria para remeter os autos para o domicílio da parte autora informado na petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
10/09/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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