TJBA - 0000958-39.2011.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:48
Expedição de sentença.
-
25/11/2024 06:11
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ YOSHIYUKI HIGAKI em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 20:42
Decorrido prazo de FRANKLIN AKIRA HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de LUIZ YOSHIYUKI HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de VILMA TOSHICO HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de TOYOKO HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de JORGE AKIHARU HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ELISA HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de CIRO HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO SATORU HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de NEIVA MEGUMI MIYAGUI HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE KOLLING HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de GABRIELA MAYUMI KOLLING HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ALVARO KEITI HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MIYAKO HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de KEIZO HIGAKI em 05/08/2024 23:59.
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13/07/2024 22:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO SENTENÇA 0000958-39.2011.8.05.0081 Inventário Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Requerente: Miyako Higaki Inventariado: Keizo Higaki Requerente: Franklin Akira Higaki Requerente: Luiz Yoshiyuki Higaki Advogado: Artur Sodre De Aragao Vasconcellos Pereira (OAB:BA32483) Advogado: Antonio Augusto Nascimento Batista (OAB:BA25681-A) Requerente: Vilma Toshico Higaki Requerente: Toyoko Higaki Requerente: Jorge Akiharu Higaki Requerente: Elisa Higaki Requerente: Ciro Higaki Requerente: Antonio Satoru Higaki Requerente: Neiva Megumi Miyagui Higaki Requerente: Anne Karoline Kolling Higaki Requerente: Gabriela Mayumi Kolling Higaki Requerente: Alvaro Keiti Higaki Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: INVENTÁRIO n. 0000958-39.2011.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO REQUERENTE: FRANKLIN AKIRA HIGAKI e outros (12) Advogado(s): ARTUR SODRE DE ARAGAO VASCONCELLOS PEREIRA (OAB:BA32483), ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA (OAB:BA25681-A) INVENTARIADO: KEIZO HIGAKI Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
FRANKLIN AKIRA HIGAKI, LUIZ YOSHIYUKI HIGAKI, VILMA TOSHICO HIGAKI, TOYOKO HIGAKI, JORGE AKIHARU HIGAKI, ELISA HIGAKI, CIRO HIGAKI, ANTONIO SATORU HIGAKI, NEIVA MEGUMI MIYAGUI HIGAKI, ANNE KAROLINE KOLLING HIGAKI, GABRIELA MAYUMI KOLLING HIGAKI, ALVARO KEITI HIGAKI E MIYAKO HIGAKI, devidamente qualificado(s), requereram o INVENTÁRIO dos bens deixados pelo(a) falecido(a) KEIZO HIGAKI.
O feito tramitou regularmente, tendo sido observadas todas as formalidades de lei.
Outrossim, todas as partes são maiores e capazes e, consensualmente, resolveram conciliar os seus interesses, através do plano de partilha apresentado com as primeiras declarações.
Houve o pagamento do tributo respectivo com homologação pela Fazenda Pública.
Não há impedimentos para a sentença.
Pelo exposto, considerando que o processo obedeceu às formalidades legais, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha amigável juntado aos autos Num. 26030474 - Pág. 9 a Num. 26030474 - Pág. 18, para que produza os efeitos legais, observando-se o art. 659, §2º, do CPC, ressalvados os direitos de terceiros.
Por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 467, I, do CPC.
Custas pelos autores, que deverão ser pagas antes de expedido os respectivos alvarás, ficando autorizado o levantamento, do monte-mor, de quantia suficiente para as quitar.
Após o trânsito em julgado da presente sentença e o pagamento das custas processuais, cumpra-se o art. 659, §2º, do CPC, e, em seguida, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
P.R.I.
Nesta, data de liberação nos autos digitais.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO JUIZ DE DIREITO -
10/07/2024 18:11
Expedição de sentença.
-
10/07/2024 15:08
Expedição de decisão.
-
10/07/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:47
Expedição de decisão.
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08/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 04:52
Decorrido prazo de KEIZO HIGAKI em 21/06/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:32
Decorrido prazo de VILMA TOSHICO HIGAKI em 21/06/2023 23:59.
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27/07/2023 18:32
Decorrido prazo de LUIZ YOSHIYUKI HIGAKI em 21/06/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:32
Decorrido prazo de FRANKLIN AKIRA HIGAKI em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
29/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 08:11
Expedição de decisão.
-
25/05/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de FRANKLIN AKIRA HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de LUIZ YOSHIYUKI HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de VILMA TOSHICO HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de TOYOKO HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de JORGE AKIHARU HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de ELISA HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de CIRO HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de ANTONIO SATORU HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de NEIVA MEGUMI MIYAGUI HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE KOLLING HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de GABRIELA MAYUMI KOLLING HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de ALVARO KEITI HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de MIYAKO HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:18
Decorrido prazo de KEIZO HIGAKI em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 06:34
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
17/01/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
15/12/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:18
Outras Decisões
-
30/11/2022 00:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 00:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:35
Decorrido prazo de KEIZO HIGAKI em 17/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:35
Decorrido prazo de MIYAKO HIGAKI em 17/08/2022 23:59.
-
24/07/2022 13:13
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
24/07/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
21/07/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:37
Outras Decisões
-
21/07/2022 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
27/02/2022 23:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 00:09
Expedição de despacho.
-
27/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 06:28
Decorrido prazo de MIYAKO HIGAKI em 21/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 03:40
Decorrido prazo de KEIZO HIGAKI em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 03:40
Decorrido prazo de MIYAKO HIGAKI em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 06:52
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
25/01/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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20/01/2022 21:09
Expedição de despacho.
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20/01/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 02:13
Decorrido prazo de MIYAKO HIGAKI em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:46
Decorrido prazo de KEIZO HIGAKI em 18/05/2021 23:59.
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27/04/2021 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2021.
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27/04/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 10:12
Conclusos para despacho
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23/04/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 09:39
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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28/05/2019 01:11
Devolvidos os autos
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22/11/2018 16:30
ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/11/2018 16:14
RECEBIMENTO
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22/11/2018 15:24
REATIVAÇÃO
-
09/10/2017 12:08
Baixa Definitiva
-
09/10/2017 12:08
DEFINITIVO
-
26/06/2013 09:12
RECEBIMENTO
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20/06/2013 09:46
PETIÇÃO
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14/12/2012 10:30
REMESSA
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30/07/2012 12:05
DOCUMENTO
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23/04/2012 12:13
RECEBIMENTO
-
20/04/2012 13:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/12/2011 10:21
CONCLUSÃO
-
06/12/2011 10:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2011
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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