TJBA - 0000694-85.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:24
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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20/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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20/09/2025 03:24
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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20/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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20/09/2025 03:23
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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20/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000694-85.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI EXEQUENTE: TIAGO CURCINO ALVES COSTA e outros (2) Advogado(s): LUILSON GOMES PINHO registrado(a) civilmente como LUILSON GOMES PINHO (OAB:BA8906), LUIS FELIPE BARRETO POMBO (OAB:BA47014) EXECUTADO: MARCIO FABIANO CUNHA BORGES Advogado(s): TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS (OAB:BA36301) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que os Exequentes postulam a adjudicação do imóvel penhorado, atualização do débito em R$ 564.214,46, além da aplicação de medidas constritivas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e demais sistemas.
Sustentam ainda a ocorrência de litigância de má-fé por parte do Executado. O Executado, por sua vez, alega nulidade do título por suposta prática de agiotagem, além de afirmar a ocorrência de pagamento no valor de R$ 150.000,00, reconhecido pelos próprios Exequentes, pugnando pela extinção da execução, seja pela nulidade do título ou pela quitação da dívida, bem como pela exclusão de petições apresentadas por parte que entende ser ilegítima.
Considerando a complexidade da demanda e as controvérsias quanto à validade do título, pagamentos alegados, legitimidade das partes e atualização do débito, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre tais questões, juntando documentos que entenderem indispensáveis. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão quanto ao prosseguimento da execução, inclusive adjudicação e medidas constritivas. Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Iguaí - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx07 -
15/09/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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02/03/2025 07:53
Decorrido prazo de LUILSON GOMES PINHO em 20/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:57
Decorrido prazo de TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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11/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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11/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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11/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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11/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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11/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 23:05
Decorrido prazo de LUILSON GOMES PINHO em 30/08/2021 23:59.
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10/10/2021 19:12
Decorrido prazo de TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS em 08/10/2021 23:59.
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04/10/2021 12:56
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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04/10/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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20/09/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 11:56
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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10/08/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 11:56
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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10/08/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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04/08/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
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16/07/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 21:35
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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08/07/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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22/06/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 09:34
Conclusos para despacho
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26/01/2017 12:33
Juntada de Certidão
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02/03/2016 12:51
REATIVAÇÃOPROCESSO EM ANDAMENTO NA VARA
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31/12/2015 11:23
Baixa Definitiva
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31/12/2015 11:23
DEFINITIVOPROCESSO BAIXADO AUTOMATICAMENTE CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1063, DE 04 DE OUTUBRO DE 2015.
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11/09/2015 14:00
CONCLUSÃO
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10/09/2015 13:59
PETIÇÃOJuntada de petição nº 447/448
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26/02/2015 10:18
CONCLUSÃO
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26/02/2015 10:11
PETIÇÃOrequerimento de adjudicação do bem penhorado
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02/10/2014 08:59
CONCLUSÃO
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02/10/2014 08:58
PETIÇÃO
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25/09/2014 11:48
MERO EXPEDIENTEouça-se o exequente
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09/08/2013 11:00
CONCLUSÃO
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09/08/2013 10:59
DOCUMENTOauto de penhora
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04/07/2013 14:17
MANDADO
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04/07/2013 14:17
DOCUMENTO
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03/07/2013 09:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOQue ao cumprimento do despacho de fls.15, arquivei o titulo de fls.04 em cartório e substitui o mesmo por uma cópia.
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27/06/2013 09:00
MERO EXPEDIENTE
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27/06/2013 08:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOentreguei cópia do despacho servindo de mandado ao oficila de justiça
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26/06/2013 08:58
PETIÇÃO
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13/06/2013 08:57
RECEBIMENTO
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13/06/2013 08:56
PETIÇÃO
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29/05/2013 08:56
MERO EXPEDIENTEjuntar aos respectivos autos
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28/05/2013 13:33
CONCLUSÃO
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28/05/2013 13:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2013
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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