TJBA - 0000291-97.2016.8.05.0042
1ª instância - Vara Criminal de Canarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANARANA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000291-97.2016.8.05.0042 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANARANA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LAUDIO MEDEIROS SÁ Advogado(s): DECISÃO Da análise detida dos autos, percebe-se que a denúncia qualificou o acusado como sendo LAUDIO MEDEIROS SÁ.
Em sua resposta à acusação, a defesa juntou certidão de nascimento, na qual consta o nome de LAUDIO MEDEIROS SATELES.
A despeito disto, é evidente que a houve mero erro material, haja vista que o nome da mãe e a data de nascimento são os mesmos, conforme detectado pelo sistema SNIPER.
Assim, bem como considerando que o acusado já foi interrogado, denotando ciência da imputação dos fatos atribuída pelo Ministério Público, determino a correção do polo ativo do processo, corrigindo de ofício o nome do denunciado, que se chama LAUDIO MEDEIROS SATELES, CPF n. *11.***.*02-36.
Retifique-se.
Ajuste-se.
Por fim, considerando que a instrução foi encerrada, conforme termo de audiência, INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa para, no prazo sucessivo de 5 dias, apresentar suas alegações finais.
Não havendo manifestação da defesa, INTIME-SE de forma pessoal para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, sob pena de nomeação de dativo.
Se, ainda assim, permanecer silente, INTIME-SE a Defensoria Pública para assumir a defesa do acusado, apresentando suas alegações finais, no prazo legal.
Força de MANDADO, se necessário for.
Canarana/BA, data da assinatura.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
28/07/2022 22:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
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28/07/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 10:43
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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23/02/2022 20:14
Devolvidos os autos
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24/02/2021 09:02
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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19/02/2021 09:14
DOCUMENTO
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21/02/2017 13:57
DOCUMENTO
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13/02/2017 11:55
MANDADO
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09/02/2017 09:33
DOCUMENTO
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09/02/2017 09:32
MANDADO
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09/02/2017 09:32
AUDIÊNCIA
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07/02/2017 10:08
CONCLUSÃO
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07/02/2017 10:08
PETIÇÃO
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07/02/2017 10:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/02/2017 09:09
RECEBIMENTO
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06/02/2017 13:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/01/2017 11:13
CONCLUSÃO
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25/01/2017 11:12
DOCUMENTO
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25/01/2017 11:11
RECEBIMENTO
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19/12/2016 11:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/12/2016 11:28
APENSAMENTO
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15/12/2016 11:29
DOCUMENTO
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13/12/2016 11:47
DOCUMENTO
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30/11/2016 10:13
DOCUMENTO
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21/11/2016 10:41
DOCUMENTO
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10/11/2016 11:50
MERO EXPEDIENTE
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10/11/2016 09:49
RECEBIMENTO
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26/10/2016 09:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/10/2016 11:55
CONCLUSÃO
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06/10/2016 12:59
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/10/2016 11:45
RECEBIMENTO
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09/09/2016 11:05
Ato ordinatório
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06/09/2016 11:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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