TJBA - 8172289-08.2025.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:25
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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27/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8172289-08.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TARCISO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO SOUZA ALVES - BA83879 REU: MEDEIROS INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela, após o prazo de contestação. Determino a citação das empresas rés, por E-Carta com aviso de recebimento, dando-lhes ciência da demanda e a fim de que apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Salvador, 13 de setembro de 2025 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
24/09/2025 10:27
Expedição de citação.
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24/09/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8172289-08.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TARCISO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO SOUZA ALVES - BA83879 REU: MEDEIROS INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela, após o prazo de contestação. Determino a citação das empresas rés, por E-Carta com aviso de recebimento, dando-lhes ciência da demanda e a fim de que apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Salvador, 13 de setembro de 2025 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
15/09/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2025 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a TARCISO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*32-56 (AUTOR).
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12/09/2025 08:29
Conclusos para despacho
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12/09/2025 08:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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