TJBA - 8000157-32.2024.8.05.0048
1ª instância - Vara Criminal de Capela do Alto Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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21/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000157-32.2024.8.05.0048 Parte Autora - Nome: Ministério Público do Estado da BahiaEndereço: , SALVADOR - BA - CEP: 41745-004 Advogado(s): Parte Ré - Nome: MAURO ALAN GUEDES DA SILVAEndereço: desconhecidoNome: LELIVALDO NASCIMENTO SANTOSEndereço: 01 DE MAIO, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000Nome: TAMIRES DE SOUZA ARAUJOEndereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos e Examinados. 1.
Diante da inércia da parte ré (Id. 481819194), oficie-se a Defensoria Pública do Estado da Bahia, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique um Defensor Público para atuar na defesa do(a/s) denunciado(a/s) LELIVALDO NASCIMENTO SANTOS. 2.
Em caso de silêncio, fica nomeado, desde já, o Bel.
ERIVALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB BA67868, defensor dativo do(a/s) acusado(a/s), o qual deverá ser intimado, pessoalmente, para, havendo motivo justo para a recusa do múnus, apresentá-lo por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser considerado aceitação tácita do encargo, ressaltando-se que, ausente a Defensoria Pública instalada e operante nesta Comarca, os honorários finais serão suportados pelo Estado da Bahia, conforme oportuno arbitramento por este Juízo. 3.
Havendo aceitação do encargo, deverá o(a) Patrono(a), no prazo de dez dias a contar da intimação, apresentar a competente resposta à acusação. 4.
Se for o caso, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado, informando acerca da nomeação do Defensor Dativo.
P.
R.
I. Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
18/09/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 05:10
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:10
Expedição de intimação.
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10/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 03:35
Decorrido prazo de LELIVALDO NASCIMENTO SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 23:31
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:22
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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23/09/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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03/09/2024 17:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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26/08/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:45
Desentranhado o documento
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23/08/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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23/08/2024 14:35
Expedição de intimação.
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23/08/2024 14:35
Expedição de citação.
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23/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:22
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/08/2024 10:22
Recebida a denúncia contra LELIVALDO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *67.***.*66-37 (REU)
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12/03/2024 12:59
Conclusos para decisão
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12/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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