TJBA - 8000332-87.2019.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000332-87.2019.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: JOANA DE SOUZA LOPES Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA40393) REU: MUNICIPIO DE SERRA DOURADA Advogado(s): KONRADO MEIGHS NEVES VAGO (OAB:BA18834) DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão lançada nos autos (ID.498569501), que informa a impossibilidade de cumprimento da Decisão ID.472763165, a qual designava o Dr.
Júlio César Lacerda Garcez (CRM 38008-BA), Pós-Graduando em Medicina do Trabalho, para atuar como perito judicial, em razão de sua recusa justificada, revogo a nomeação anteriormente realizada.
Determino o seguinte: 1.
Sendo perícia remunerada pelo TJBA, DETERMINO o seguinte: 1.1 - Considerando os termos da Res. 17/2019, do eg.
TJBA, determino a Secretaria que busque no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do TJBA profissional habilitado que aceite realizar a perícia neste processo. 1.2 - Não havendo profissional no referido cadastro, determino a Secretaria que certifique nos autos a inexistência de profissional cadastrado e que, por todos os meios possíveis e lícitos (inclusive junto a prefeituras ou ao cadastro da Justiça Federal), proceda a busca por profissional capacitado que aceite o encargo, informando ao profissional o valor remuneratório e todos os requisitos da Res. 17/2019 para o cadastramento e a remuneração, certificando o resultado da busca nos autos. 1.3 - Encontrado perito que aceite o encargo, voltem os autos conclusos para sua designação por despacho judicial, momento no qual será fixado o valor dos honorários. 2 - Não sendo perícia a ser custeada pelo TJBA, determino o seguinte: 2.1.
Determino a Secretaria que proceda a busca, por todos os meios possíveis e lícitos (inclusive junto a prefeituras), por profissional capacitado que aceite o encargo, INCLUSIVE PERANTE o CADASTRO DA JUSTIÇA FEDERAL, se cabível, certificando o resultado da busca nos autos. 2.2 - Encontrado perito que aceite o encargo, voltem os autos conclusos para sua designação por despacho judicial, momento no qual será fixado valor dos honorários.
P.
R.
I.
Atribuo à presente decisão força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste. Serra Dourada, datado e assinado digitalmente.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
17/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 11:49
Expedição de intimação.
-
17/09/2025 11:38
Expedição de intimação.
-
17/09/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:39
Nomeado perito
-
20/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:21
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
-
25/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
-
11/04/2022 16:28
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DOURADA em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:11
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 18:29
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
26/03/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
17/03/2022 16:03
Expedição de intimação.
-
17/03/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 02:59
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2021 21:41
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
29/06/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
23/06/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/01/2021 13:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DOURADA em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2020 16:05
Juntada de Petição de citação
-
19/10/2020 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2020 13:47
Publicado Intimação em 17/08/2020.
-
17/08/2020 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2020 18:18
Expedição de intimação via Sistema.
-
13/08/2020 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:18
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
18/11/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004115-86.2025.8.05.0049
Helena Alves da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2025 08:39
Processo nº 8004309-23.2022.8.05.0201
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Fabio Batista dos Santos
Advogado: Gutemberg Souza Passos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2022 16:43
Processo nº 0047892-38.2010.8.05.0001
Gerson de Souza Borges
Banco Finasa Bmc S A
Advogado: Cristiane Ramos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2010 15:49
Processo nº 8004099-87.2022.8.05.0001
Estado da Bahia
Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Gean Sade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2022 13:45
Processo nº 8004099-87.2022.8.05.0001
Estado da Bahia
Juracy Barbosa dos Santos
Advogado: Rodrigo Gean Sade
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2024 10:59