TJBA - 8000575-67.2025.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 03:40
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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21/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000575-67.2025.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB Advogado(s): JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB:SP402376) REQUERIDO: BRUNO JOSE DAINESE JUNIOR Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 15 dias adeque a presente carta precatória à disposição do art. 260, II, do CPC, que determina que são requisitos da carta precatória o inteiro teor da petição, o despacho judicial, o instrumento do mandato conferido ao advogado, bem como o prévio recolhimento das custas, caso não haja concessão da justiça gratuita.
Colacionado os documentos ausentes, independentemente de nova conclusão, CUMPRA-SE, conforme deprecado.
Uma vez cumprida, devolva-se a presente carta com as homenagens deste Juízo.
Escoado "in albis" o prazo, devolva-se a carta. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
CORRENTINA/BA, 10 de setembro de 2025.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
18/09/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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