TJBA - 8025562-83.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edmilson Jatahy Fonseca Junior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:31
Publicado Ementa em 24/09/2025.
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24/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8025562-83.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): VERA LUCIA LIMA DE SOUZA, ELMAR CAETANO DE SOUZA LIMA AGRAVADO: MARCOS FABIO DA SILVA REIS Advogado(s):NEY PAULO ALMEIDA SAMPAIO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
A prolação de sentença no juízo de origem implica a perda superveniente do objeto diante falta de interesse de agir do agravante, que não mais necessita de tutela jurisdicional.
RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n°. 8025562-83.2025.8.05.0000 em que é agravante MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA e agravado MARCOS FABIO DA SILVA REIS.
Acordam os MM.
Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, CONHECER E JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto, e o fazem de acordo com o voto de seu Relator.
Sala de Sessões, data constante do sistema.
PRESIDENTE JOSEVANDO ANDRADE Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
22/09/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 09:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2025 07:23
Prejudicado o recurso
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16/09/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2025 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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21/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:59
Incluído em pauta para 09/09/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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15/08/2025 20:57
Solicitado dia de julgamento
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12/08/2025 17:13
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:09
Desentranhado o documento
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15/05/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2025 13:01
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 13:01
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 12:19
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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