TJBA - 0000239-53.2018.8.05.0197
1ª instância - Vara Criminal de Piritiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIRITIBA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000239-53.2018.8.05.0197 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIRITIBA AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): REU: JOSIEL CORREIA DA SILVA Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978), KAUE VICTOR BATISTA SAMPAIO SANTOS (OAB:BA38760) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor de JOSIEL CORREIA DA SILVA, por meio da qual lhe imputa, originariamente, a prática dos fatos criminosos descritos na denúncia.
O órgão ministerial pugnou, nos termos da petição de id. 519607627 a extinção da punibilidade do agente do fato, pois este perdeu a sua existência pela morte (vide certidão de id. 517832877). É o necessário relatório.
Desta feita, nos termos do art. 107, I do CP, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSIEL CORREIA DA SILVA e como consequência, ordeno o imediato arquivamento dos autos.
Publique-se.
Sem custas.
Prescindível a intimação do réu (vide interpretação analógica do enunciado 105 do FONAJE).
Fixo ao eminente causídico nomeado para defesa dativa a importância de R$ 2.000,00 a título de honorários advocatícios, a serem pagos pelo Estado da Bahia diante de sua omissão inconstitucional de não implementar a DPE/BA nesta comarca.
Intime-se o parquet sem prazo.
Após, arquivem-se imediatamente. DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
18/09/2025 11:14
Baixa Definitiva
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18/09/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 11:14
Expedição de intimação.
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18/09/2025 11:14
Expedição de intimação.
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18/09/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 13:29
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/09/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:36
Juntada de Petição de MANIF_EXTINCAO PUNIBILIDADE_OBITO_0000239_53
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10/09/2025 15:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/09/2025 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
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09/09/2025 19:16
Decorrido prazo de ZENIVALDO DA SILVA MOREIRA em 05/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:50
Expedição de intimação.
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05/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 20:18
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 19:44
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 09:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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31/08/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 15:45
Expedição de intimação.
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26/08/2025 15:45
Expedição de intimação.
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26/08/2025 15:45
Expedição de intimação.
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26/08/2025 15:45
Expedição de intimação.
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26/08/2025 15:43
Expedição de intimação.
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26/08/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 15:40
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/09/2025 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
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26/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 11:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:54
Expedição de intimação.
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26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 17:49
Nomeado defensor dativo
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30/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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16/10/2024 10:49
Expedição de intimação.
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09/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2021 23:59.
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07/11/2021 14:09
Conclusos para despacho
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05/11/2021 10:00
Juntada de Certidão
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05/11/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 13:41
Publicado Citação em 21/10/2021.
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27/10/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 20:58
Expedição de intimação.
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19/10/2021 18:32
Expedição de citação.
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19/10/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 16:47
Nomeado defensor dativo
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01/08/2021 20:45
Conclusos para despacho
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16/07/2021 19:59
Devolvidos os autos
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21/03/2019 13:23
CONCLUSÃO
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21/03/2019 13:23
DOCUMENTO
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23/01/2019 08:31
DOCUMENTO
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22/01/2019 14:29
MANDADO
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22/01/2019 14:23
MANDADO
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18/01/2019 09:43
MANDADO
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18/12/2018 13:32
DOCUMENTO
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18/12/2018 13:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/12/2018 13:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/12/2018 09:55
RECEBIMENTO
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23/11/2018 09:54
DENÚNCIA
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22/11/2018 09:43
CONCLUSÃO
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22/11/2018 09:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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08/11/2018 09:36
RECEBIMENTO
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09/10/2018 14:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/10/2018 14:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/10/2018 13:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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