TJBA - 8164372-35.2025.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:41
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
26/09/2025 04:41
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
-
23/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8164372-35.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDO JOSE DE QUEIROZ, SUANE CAVALCANTE GARRIDO DE QUEIROZ REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Faz-se necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera alegação de insuficiência de recursos para pagar as custas, bem como os documentos que acompanham a inicial não se constituem em prova absoluta da incapacidade financeira.
Neste sentido o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS INDEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
A pessoa física pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e dos honorários, situação inocorrente no caso dos autos, em que a Recorrente, embora para tanto intimada, não trouxe elementos que, espancando as dúvidas quanto à sua incapacidade de pagamento, demonstrassem de forma inequívoca a alegada hipossuficiência financeira.
Decisão mantida.
Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8002432-69.2022.8.05.0000, sendo Agravante Juzelia Sales Moreira e Agravado o Município de Jequié, ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso.
Sala das Sessões, em de de 2022. (TJ-BA - AI: 80024326920228050000 Desa.
Telma Laura Silva Britto, Relator: TELMA LAURA SILVA BRITTO, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/08/2022. Assim, de modo a possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça, intimem-se os acioanntes para, no prazo de 15 (quinze) dias, produzir prova documental de sua condição financeira, por meio de apresentação: i) da última declaração do imposto de renda ou comprovação de não declarante; ii) contracheque dos últimos 03 (três) meses juntamente com a cópia da carteira de trabalho; iii) cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; iv) extrato das contas bancárias dos últimos 03 (três) meses; Ou, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
19/09/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8149103-53.2025.8.05.0001
Eleonice Bomfim da Conceicao
Usebens Seguros S/A
Advogado: Gabriel Paulin Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2025 12:23
Processo nº 8079981-50.2025.8.05.0001
Moema Maria Ferreira Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2025 22:54
Processo nº 8171680-25.2025.8.05.0001
Wallan Moreno da Silva
A Justica Publica
Advogado: Wallan Moreno da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2025 02:32
Processo nº 8171680-25.2025.8.05.0001
Wallan Moreno da Silva
A Justica Publica
Advogado: Wallan Moreno da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2025 11:10
Processo nº 8175052-79.2025.8.05.0001
Valquiria Silva Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Anderson Araujo Aires dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2025 11:04