TJBA - 8000313-75.2017.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:48
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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28/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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28/09/2025 02:48
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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28/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8000313-75.2017.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: PARTE AUTORA: GRACIA MARLY MOREIRA TAVARES Advogado(s): Advogado: FLÁVIA PACHECO SAMPAIO OAB: BA19895 Endereço: desconhecido REU: PARTE RE: MANOEL RIBEIRO MASCARENHAS Advogado(s): Advogado: FABIO SOUSA MASCARENHAS OAB: BA40159 Endereço: , S/N, FORUM DR CARLOS VALADARES, SANTA BáRBARA - BA - CEP: 44150-000 DESPACHO Inclua-se o processo na pauta de audiências de instrução e julgamento.
ADVIRTA-SE QUE: a) só será colhido depoimento pessoal caso haja requerimento no momento do depósito do rol; b) o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, e deverá obedecer ao disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil; c) cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo impossibilidade, que deve ser comunicada no prazo de 05 dias, a contar da intimação deste despacho.
No caso de parte representada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, deverá a Secretaria intimar pessoalmente a parte e as testemunhas.
HAVENDO PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL NO MOMENTO DO DEPÓSITO DO ROL, determino, desde já, pelo comparecimento pessoal da parte a ser ouvida (autora/ré), devendo o cartório expedir mandado de INTIMAÇÃO PESSOAL para comparecimento.
Advirto que, se a parte pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e admoestada da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena ( § 1.º, do art. 385 do CPC).
Ciência ao Ministério Público, se houver interesse de incapazes.
Confiro ao presente despacho força de mandado.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. IRARÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito Designada ATO NORMATIVO CONJUNTO 17/2025 -
19/09/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 14:09
Conclusos para decisão
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01/09/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 12:34
Decorrido prazo de FLÁVIA PACHECO SAMPAIO em 08/08/2022 23:59.
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23/08/2022 15:26
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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23/08/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 14:16
Decorrido prazo de FABIO SOUSA MASCARENHAS em 08/08/2022 23:59.
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21/08/2022 11:10
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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21/08/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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03/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 05:45
Decorrido prazo de FABIO SOUSA MASCARENHAS em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 22:06
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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14/03/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 13:37
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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11/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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03/03/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 11:53
Conclusos para despacho
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11/01/2018 09:12
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/01/2018 09:12
Juntada de Termo de audiência
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08/01/2018 09:34
Juntada de Certidão
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08/01/2018 09:32
Juntada de despacho
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08/01/2018 09:31
Juntada de carta precatória devolvida
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06/01/2018 11:52
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2017 02:45
Decorrido prazo de FLÁVIA PACHECO SAMPAIO em 18/10/2017 23:59:59.
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15/10/2017 01:09
Publicado Intimação de Pauta em 09/10/2017.
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15/10/2017 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2017 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2017 11:19
Audiência conciliação designada para 04/12/2017 10:20.
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29/09/2017 11:02
Expedição de Carta precatória.
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28/09/2017 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2017 12:17
Conclusos para decisão
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24/05/2017 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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