TJBA - 8002440-33.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 14:01
Publicado Sentença em 18/09/2025.
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20/09/2025 14:00
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002440-33.2019.8.05.0103Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUSEXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUSAdvogado(s): MOZART ARAGAO LEITE (OAB:BA16547)EXECUTADO: ZACARIAS N.
DA SILVAAdvogado(s): SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada, visando a cobrança de crédito consubstanciado em Certidão(ões) de Dívida Ativa. Nos termos do artigo 1º-A da Resolução nº 547/2024, com redação dada pela Resolução nº 617/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é obrigatória a indicação do CPF/CNPJ da parte executada para viabilizar sua adequada identificação e o desenvolvimento eficaz do processo. Não obstante a devida intimação para suprir a omissão, verifica-se que a parte exequente permaneceu inerte ou informou não dispor do dado essencial. A ausência da informação inviabiliza a prática de atos essenciais à execução, como citação, intimação e a efetivação de medidas constritivas patrimoniais, obstando a regular tramitação do processo. Dessa forma, diante da omissão reiterada do exequente em fornecer informação essencial à continuidade da execução, e considerando o disposto nas Resoluções nº 547/2024 e nº 617/2025 do CNJ, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Esclareço que os efeitos da presente decisão não se estendem ao crédito exequendo em si, cuja cobrança poderá ser realizada judicialmente ou extrajudicialmente, a qualquer tempo pela parte interessada, observando-se o prazo prescricional aplicável. Sem custas e/ou honorários. Dê-se baixa em eventual penhora ou restrição. Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. Após o trânsito, arquive-se. Com força de Mandado. ILHÉUS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
16/09/2025 17:06
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 17:06
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 17:06
Comunicação eletrônica
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16/09/2025 17:06
Comunicação eletrônica
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16/09/2025 17:06
Comunicação eletrônica
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16/09/2025 17:06
Comunicação eletrônica
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16/09/2025 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:08
Comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:08
Comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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21/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 20:12
Expedição de decisão.
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18/11/2024 20:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
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11/10/2024 23:57
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 10/10/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
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21/08/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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20/08/2024 13:12
Recebidos os autos.
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20/08/2024 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS
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20/08/2024 08:45
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 10/10/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
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16/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido de citação em novo endereço via oficial de justiça
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06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 05/06/2024 23:59.
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24/04/2024 10:21
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 08:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
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18/04/2024 18:33
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 18/04/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
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05/03/2024 11:36
Recebidos os autos.
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05/03/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS)
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05/03/2024 10:53
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 18/04/2024 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS.
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25/02/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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21/02/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 12:49
Conclusos para decisão
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26/08/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 12:40
Conclusos para decisão
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09/07/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 15:05
Conclusos para despacho
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03/05/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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