TJBA - 8000407-84.2021.8.05.0205
1ª instância - Vara Criminal de Presidente Janio Quadros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 03:50
Decorrido prazo de MURILO CAVALCANTE DA ROCHA em 29/07/2024 23:59.
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07/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 29/07/2024 23:59.
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04/08/2024 21:01
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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04/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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04/08/2024 17:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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04/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000407-84.2021.8.05.0205 Petição Criminal Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Leandro Da Silva Santos Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Requerido: C.
H.
D.
R.
Advogado: Murilo Cavalcante Da Rocha (OAB:BA26047) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8000407-84.2021.8.05.0205 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REQUERIDO: LEANDRO DA SILVA SANTOS Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado em que o investigado aceitou a transação penal oferecida pelo Ministério Público (art. 76, § 3º, da Lei 9.099/95).
Ante o exposto: I - Inexistindo óbices legais, na forma do art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se por DOJ.
Ciência ao Ministério Público.
II - Permaneçam os autos SUSPENSOS, em cartório, até o seu integral cumprimento.
III - Ao final do período, certifique-se o (des) cumprimento da transação e, após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
IV - Com o cumprimento integral, venham os autos conclusos para a análise acerca da extinção da punibilidade.
Presidente Jânio Quadros (BA), datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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21/07/2024 22:00
Expedição de intimação.
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20/07/2024 16:21
Homologada a Transação Penal
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04/07/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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28/06/2024 12:08
Expedição de intimação.
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27/06/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:34
Conclusos para despacho
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12/03/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 08:27
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 12:13
Juntada de Termo de audiência
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04/03/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação 8000407_84.2021 _juntar termo de audi
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22/01/2024 14:04
Expedição de intimação.
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07/12/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 09:57
Desentranhado o documento
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20/09/2022 09:56
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2022 11:42
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 10:49
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 10:46
Desentranhado o documento
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18/04/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 10:41
Desentranhado o documento
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18/04/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 10:39
Desentranhado o documento
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21/02/2022 10:36
Juntada de Termo de audiência
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14/02/2022 09:12
Conclusos para despacho
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14/02/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 03:40
Decorrido prazo de MURILO CAVALCANTE DA ROCHA em 08/02/2022 23:59.
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10/02/2022 13:23
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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10/02/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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07/02/2022 20:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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01/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 05:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DUARTE ROCHA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 05:08
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 17:12
Conclusos para despacho
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24/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2022 10:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/01/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2022 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/11/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2021 11:17
Expedição de intimação.
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26/11/2021 11:17
Expedição de intimação.
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26/11/2021 11:17
Expedição de intimação.
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26/11/2021 11:03
Audiência Audiência Preliminar designada para 08/02/2022 12:20 VARA CRIMINAL DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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24/11/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 08:16
Conclusos para despacho
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06/10/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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