TJBA - 8000173-62.2022.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 09:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Instrução Normativa n° 08/2025
-
20/09/2025 13:49
Publicado Despacho em 18/09/2025.
-
20/09/2025 13:49
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS REL ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ.
PÚBLICA DE IRECÊ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000173-62.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS REL ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ.
PÚBLICA DE IRECÊ PARTE AUTORA: JUSSARA DINIZ CIPRIANO DE SOUSA registrado(a) civilmente como JUSSARA DINIZ CIPRIANO DE SOUSA Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763) PARTE RE: FONTES DOURADO PATRIMONIAL LTDA Advogado(s): FRED ALECRIM GOIS (OAB:BA31431) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por JUSSARA DINIZ CIPRIANO DE SOUZA em face de FONTES DOURADO PATRIMONIAL LTDA., na qual a requerente postula a retomada da posse de imóvel urbano, alegando esbulho praticado pela requerida. No curso da instrução processual, foi deferida a produção de prova pericial, a pedido da empresa FONTES DOURADO PATRIMONIAL LTDA., conforme petição de (ID 431501281) com o objetivo de esclarecer questões técnicas relacionadas à delimitação da área objeto da demanda e eventual sobreposição de terrenos. Ocorre que a mesma parte requerente, por meio da petição de (ID 486262923), manifestou expressamente sua desistência quanto à realização da perícia técnica, requerendo o prosseguimento do feito sem a produção de tal prova.
Tal manifestação encontra respaldo no princípio dispositivo que rege o processo civil, conferindo às partes a faculdade de deliberar sobre os meios de prova que entendam pertinentes, nos termos do artigo 370, parágrafo único, e do artigo 373 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO. a) ACOLHO a desistência da prova pericial manifestada pela parte ré, com base nos artigos 370, parágrafo único, e 373 do Código de Processo Civil; b) DECLARO ENCERRADA a fase de instrução processual, nos termos do artigo 364, §1º, do CPC; c) FACULTO às partes a apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para cada uma, iniciando-se pela parte autora, conforme artigo 364, §2º, do CPC; d) DETERMINO a inclusão dos autos em pauta para julgamento definitivo da lide, após o transcurso dos prazos retro ou a apresentação das alegações finais; INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para ciência da presente decisão e observância dos prazos fixados. Cumpra-se com urgência. IRECÊ/BA, 16 de setembro de 2025.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito em exercício de substituição -
16/09/2025 18:04
Expedição de despacho.
-
16/09/2025 18:04
Expedição de intimação.
-
16/09/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução n° 08/2025
-
19/03/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 04:22
Decorrido prazo de FRED ALECRIM GOIS em 23/08/2024 23:59.
-
11/10/2024 22:54
Decorrido prazo de FRED ALECRIM GOIS em 26/07/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de FRED ALECRIM GOIS em 27/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 11:04
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
01/09/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
31/08/2024 18:02
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 23/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 20:43
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
09/08/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000173-62.2022.8.05.0110 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Autora: Jussara Diniz Cipriano De Sousa Registrado(a) Civilmente Como Jussara Diniz Cipriano De Sousa Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Parte Re: Fontes Dourado Patrimonial Ltda Advogado: Fred Alecrim Gois (OAB:BA31431) Perito Do Juízo: Rodrigo Rocha De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho Processo: 8000173-62.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho AUTOR: JUSSARA DINIZ CIPRIANO DE SOUSA registrado(a) civilmente como JUSSARA DINIZ CIPRIANO DE SOUSA RÉU: FONTES DOURADO PATRIMONIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso XII, do Provimento nº CGJ – 10/2008, intimo as partes, para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Irecê/BA - 30 de julho de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
30/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 08:27
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
11/06/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 05:18
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
14/02/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
14/02/2024 05:18
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
14/02/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 03:30
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 14/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 17:48
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
21/05/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
12/05/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2022 21:20
Decorrido prazo de FRED ALECRIM GOIS em 26/10/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:00
Decorrido prazo de FONTES DOURADO PATRIMONIAL LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:41
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 26/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:41
Decorrido prazo de JUSSARA DINIZ CIPRIANO DE SOUSA em 26/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 07:45
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
02/10/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
02/10/2022 07:44
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
02/10/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
23/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 10:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2022 12:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/06/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 07:43
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
12/05/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 05:54
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
12/05/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 05:49
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
12/05/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 05:01
Decorrido prazo de FRED ALECRIM GOIS em 05/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 05:01
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 09:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/05/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 10:38
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 03:34
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:13
Mandado devolvido Positivamente
-
26/04/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 17:18
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 17:08
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 15:05
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 04:06
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
22/04/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
17/04/2022 00:10
Mandado devolvido Positivamente
-
13/04/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 14:15
Expedição de intimação.
-
13/04/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 03:44
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 07:33
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:47
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
24/03/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 04:01
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
16/03/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 14:25
Declarada incompetência
-
16/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:22
Desentranhado o documento
-
16/03/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 14:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/03/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 04:29
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 20:42
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
08/02/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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