TJBA - 8079834-63.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 04:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2025 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 19:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
17/08/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:49
Expedição de E-Carta.
-
14/08/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:56
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:09
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
12/06/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8079834-63.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO Advogado(s): SAMARA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO (OAB:BA46347), SIDIANE FERNANDES DE SOUZA (OAB:BA46366) REU: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA Advogado(s): LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB:BA28087) DECISÃO Vistos, etc...
Saneado o feito e deferida a produção de prova pericial, o perito apresentou proposta de honorários no valor de quatro salários mínimos.
A parte ré se manifestou arguindo o valor elevado do trabalho técnico.
Vieram os autos conclusos.
Ressalte-se a importância da perícia técnica na medida em que visa fornecer elementos técnico-científicos sólidos para garantir a prestação jurisdicional, cabendo ao perito a justa remuneração condizente com o trabalho executado, levando em consideração os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, ante a inexistência de critérios objetivos para sua fixação.
A fixação dos honorários deve ser feita de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e complexidade do trabalho realizado, bem como o tempo exigido para a sua realização, obedecendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Por outro lado, os honorários devem ser fixados com prudência, de modo a não inviabilizar a realização da perícia.
No caso em questão, parece-me que a quantia pleiteada pelo perito encontra-se em descompasso com a média praticada em casos análogos.
O cotejo das informações, apesar de exigir conhecimento técnico específico, não parece justificar, pelas regras ordinárias da experiência, trabalho a justificar o valor indicado pelo perito.
Destarte, considerando a média fixada em casos análogos, fixo os honorários periciais em três salários mínimos, que deverão ser depositados nos autos pela parte ré em dez dias.
Intime-se o perito acerca do valor fixado, tendo o prazo de cinco dias para informar se aceitará o múnus para o qual foi indicado.
Salvador, 23 de maio de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
30/05/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502120783
-
30/05/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502120783
-
23/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 22:59
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8079834-63.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Calcada Ltda Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:BA28087) Autor: Ana Cristina Silva De Carvalho Bispo Advogado: Samara Cristina Silva De Carvalho Bispo (OAB:BA46347) Advogado: Sidiane Fernandes De Souza (OAB:BA46366) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8079834-63.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Produto Impróprio] AUTOR: ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO REU: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, em cinco dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários formulada pelo perito nomeado.
Salvador, 15 de abril de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
07/08/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 19:04
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 18/04/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:08
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:11
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
29/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
20/04/2024 23:35
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
12/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 10:23
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
31/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
15/12/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:43
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 22/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:46
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:04
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 22/05/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:13
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:16
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
31/07/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
19/05/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 16:35
Outras Decisões
-
06/03/2023 20:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 11:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 27/10/2022 23:59.
-
24/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:03
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
28/10/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
23/10/2022 11:59
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 14/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/10/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 09:03
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
26/09/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 11:05
Outras Decisões
-
12/07/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:55
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
23/03/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
17/03/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2022 03:14
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA em 27/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 09:12
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
10/12/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 08:31
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE CARVALHO BISPO em 08/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 11:46
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
23/10/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
18/10/2021 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 15:51
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
03/10/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
-
29/09/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 10:51
Juntada de ata da audiência
-
23/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 20:08
Mandado devolvido Positivamente
-
15/09/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 23/09/2021 16:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
09/08/2021 20:02
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
09/08/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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