TJBA - 8023727-62.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8023727-62.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Deborah Sperotto Da Silveira (OAB:RS51634) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8023727-62.2022.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 07 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular GVV -
07/08/2024 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
18/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
20/02/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
31/12/2023 03:47
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
31/12/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
11/12/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2023 21:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 16:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/05/2023 23:59.
-
29/07/2023 23:56
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/07/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
06/06/2023 03:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 14:03
Expedição de citação.
-
27/04/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:23
Conclusos para despacho
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23/03/2023 02:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/11/2022 23:59.
-
28/12/2022 22:38
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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28/12/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
08/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 01:44
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
23/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
15/03/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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