TJBA - 8011020-45.2022.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 20:15
Decorrido prazo de CRISTINA REIS SANTOS OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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30/01/2025 20:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/10/2024 23:59.
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30/01/2025 20:12
Decorrido prazo de CRISTINA REIS SANTOS OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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30/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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01/12/2024 04:02
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA DE JESUS em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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14/09/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8011020-45.2022.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Camaçari Autor: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167) Reu: Alex Oliveira De Jesus Advogado: Edson Cardoso De Oliveira Filho (OAB:BA28450) Reu: Cristina Reis Santos Oliveira Advogado: Edson Cardoso De Oliveira Filho (OAB:BA28450) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8011020-45.2022.8.05.0039 AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Compra e Venda] AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REU: ALEX OLIVEIRA DE JESUS, CRISTINA REIS SANTOS OLIVEIRA Vistos, etc...
A parte ré/embargante requereu a concessão da gratuidade judiciária.
Conquanto o art. 4º, caput e § 1º, da Lei de nº 1.060/50 estabeleçam que para a concessão da gratuidade é suficiente a afirmação do estado de pobreza, este Juízo comunga do entendimento do STJ (Súmula 481) no sentido de que é possível a aferição da pertinência das alegações do requerente analisando-se caso a caso, já que a presunção legal é juris tantum, decidindo sobre a questão após oportunizada à parte comprovar o alegado.
Assim, intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os seus 03 (três) últimos comprovantes de declaração de imposto de renda na íntegra, os 03 (três) últimos comprovantes de recebimento/renda, faturas de consumo da COELBA e EMBASA, faturas de cartão de crédito para fins de análise do pedido de Gratuidade Judiciária.
Publique-se.
Intime-se.
CAMAçARI, 10 de outubro de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
05/09/2024 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX OLIVEIRA DE JESUS - CPF: *20.***.*81-70 (REU).
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11/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 02:05
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/12/2022 23:59.
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28/04/2023 18:18
Conclusos para despacho
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11/01/2023 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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11/01/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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08/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 22:55
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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01/07/2022 00:28
Mandado devolvido Positivamente
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01/07/2022 00:22
Mandado devolvido Positivamente
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31/05/2022 09:36
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/05/2022 23:59.
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16/05/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 13:21
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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10/05/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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04/05/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 13:34
Outras Decisões
-
29/04/2022 15:51
Conclusos para decisão
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29/04/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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