TJBA - 8009367-39.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:29
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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24/07/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 18:05
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 14:38
Expedição de Edital.
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24/04/2025 05:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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23/04/2025 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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23/04/2025 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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24/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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23/01/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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16/01/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:05
Expedição de despacho.
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30/11/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 20:09
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009367-39.2024.8.05.0103 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Ilhéus Requerente: Vanessa Souza Santos Advogado: Antonio Melquiades Silva (OAB:BA7071) Requerido: Sergio Prates Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8009367-39.2024.8.05.0103 Classe : RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: VANESSA SOUZA SANTOS REQUERIDO: SERGIO PRATES CARVALHO 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Demandante os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2 Cuida-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem c/c com reserva de Partilha de Bens, requerido por VANESSA SOUZA SANTOS em face dos herdeiros de Sérgio Prates Carvalho. 3.
A inicial informa a existência de 06 (seis) filhos do falecido, sendo quatro menores de idade e dois já maiores , sem contudo qualificá-los, o que é necessário, para viabilizar as respectivas citações. 4.
Destarte, intime-se a Demandante para que supra a omissão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 5.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos, idem na hipótese se haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 11 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
11/09/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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