TJBA - 8004529-42.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 24/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:18
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:18
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 06:55
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:15
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:15
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:13
Arquivado Provisoriamente
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22/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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15/10/2024 20:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 15:41
Decorrido prazo de JULIA MACHADO GOES em 07/10/2024 23:59.
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21/09/2024 05:40
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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21/09/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8004529-42.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Julia Machado Goes Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8004529-42.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): EXECUTADO: JULIA MACHADO GOES Nome: JULIA MACHADO GOES Endereço: AVE JOSE ANTERO DA ROCHA FILHO, S/N, LOT.
WASIGTON, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 4 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/09/2024 20:18
Expedição de decisão.
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04/07/2024 11:34
Expedição de despacho.
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04/07/2024 11:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 14:31
Expedição de despacho.
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24/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
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25/06/2023 07:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 27/02/2023 23:59.
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10/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 19:21
Conclusos para decisão
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08/05/2023 19:19
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:50
Expedição de intimação.
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18/01/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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07/01/2023 21:24
Decorrido prazo de JULIA MACHADO GOES em 05/09/2022 23:59.
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06/11/2022 22:32
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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06/11/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
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21/09/2022 12:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 13/09/2022 23:59.
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25/08/2022 12:24
Expedição de intimação.
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25/08/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 15:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/02/2022 12:27
Conclusos para decisão
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14/02/2022 12:26
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:54
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/10/2021 10:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 01/09/2021 23:59.
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14/10/2021 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/10/2021 17:45
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
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27/08/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 09:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/08/2021 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 09:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/08/2021 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 16:56
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
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20/03/2021 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 19/03/2021 23:59.
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16/02/2021 16:30
Expedição de intimação via Sistema.
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16/02/2021 16:28
Juntada de Certidão
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28/01/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 08:19
Conclusos para despacho
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21/09/2020 08:18
Juntada de Certidão
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17/06/2020 10:27
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DA CRUZ em 15/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 04:17
Publicado Intimação em 17/03/2020.
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16/03/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 09:51
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2020 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/03/2020 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2020 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/03/2020 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2020 01:34
Publicado Intimação em 13/01/2020.
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20/01/2020 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2020 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2020 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 15:24
Expedição de citação via Central de Mandados.
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10/01/2020 15:24
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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09/01/2020 08:32
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 08:49.
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08/03/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 10:00
Conclusos para decisão
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05/12/2018 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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