TJBA - 8012645-54.2023.8.05.0080
1ª instância - Vara de Registros Publicos e Acidentes Detrabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:30
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
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15/10/2024 21:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8012645-54.2023.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Alisson Marques Silva Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: 8012645-54.2023.8.05.0080[Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: ALISSON MARQUES SILVA Advogado(s) do reclamante: EDDIE PARISH SILVA, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que tem como partes as supra relacionadas.
Verifica-se que a parte executada depositou o valor devido (ID 463875910).
O exequente, por sua vez, requereu o levantamento da quantia depositada (ID 464966179).
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
O art. 924 do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II- a obrigação for satisfeita; É exatamente o caso dos autos.
A obrigação foi satisfeita com o levantamento dos valores através de alvará eletrônico.
Destarte, lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Arquive-se.
Feira de Santana - Bahia, 3 de outubro de 2024.
Lina Falcão Xavier Mota Juíza de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8012645-54.2023.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Alisson Marques Silva Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8012645-54.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: ALISSON MARQUES SILVA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o conteúdo do extrato judicial de ID 463875910, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, tendo em vista o requerimento de ID 437538444 e o contrato de prestação de serviços advocatícios de ID 437538446, autorizo o destaque dos honorários contratuais do crédito principal.
Cumpra-se.
Feira de Santana-Bahia, 13 de setembro de 2024.
Lina Falcão Xavier Juíza de Direito -
03/10/2024 12:37
Expedição de intimação.
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03/10/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:46
Juntada de Alvará
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01/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:15
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 19:52
Decorrido prazo de ALISSON MARQUES SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:30
Juntada de informação de pagamento
-
13/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:52
Expedição de intimação.
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05/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:58
Expedição de RPV.
-
01/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:58
Expedição de RPV.
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31/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:26
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo de remessa
-
16/07/2024 16:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:11
Decorrido prazo de ALISSON MARQUES SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
16/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:26
Expedição de decisão.
-
09/05/2024 20:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:10
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 08:43
Expedição de sentença.
-
09/04/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/03/2024 09:36
Juntada de Petição de documentação
-
22/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:35
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:16
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:03
Expedição de sentença.
-
12/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:59
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
26/02/2024 18:31
Decorrido prazo de ALISSON MARQUES SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:04
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
16/02/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
30/12/2023 18:05
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
30/12/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
15/12/2023 16:16
Expedição de sentença.
-
15/12/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:56
Juntada de Alvará
-
22/09/2023 09:00
Expedição de citação.
-
22/09/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 08:58
Juntada de laudo pericial
-
18/09/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
14/09/2023 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
06/09/2023 11:56
Juntada de intimação
-
06/09/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
27/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 02:09
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
04/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 22:35
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 22:33
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:32
Juntada de intimação
-
30/06/2023 12:19
Juntada de intimação
-
30/06/2023 11:46
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:53
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
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30/05/2023 08:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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