TJBA - 8004665-05.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:58
Baixa Definitiva
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08/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago DESPACHO 8004665-05.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Joao Batista De Franca Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637-A) Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004665-05.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOAO BATISTA DE FRANCA Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): JAMIL CABUS NETO (OAB:BA13637-A) DESPACHO Intime-se o Impetrante para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco dias).
Caso não haja manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, de de 2025.
Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de 2º Grau - Relator -
26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:15
Juntada de Petição de MS 8004665_05.2023.8.05.0000 ciente
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago DESPACHO 8004665-05.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Joao Batista De Franca Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637-A) Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004665-05.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOAO BATISTA DE FRANCA Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): JAMIL CABUS NETO (OAB:BA13637-A) DESPACHO Intime-se o Impetrante para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco dias).
Caso não haja manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, de de 2025.
Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de 2º Grau - Relator -
22/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FRANCA em 20/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:04
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:41
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FRANCA em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8004665-05.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Joao Batista De Franca Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637-A) Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004665-05.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOAO BATISTA DE FRANCA Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):JAMIL CABUS NETO ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR INATIVO.
IMPUGNAÇÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO.
PRETENSÃO DE PROMOÇÃO PARA TENENTE QUANDO O IMPETRANTE AINDA ENCONTRAVA-SE NA ATIVA.
PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA QUE SE CONSTITUI NO ATO DITO COATOR.
PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA.
PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA COM A PUBLICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO CAPAZ DE ATINGIR A ESFERA JURÍDICA DO INTERESSADO.
IMPETRAÇÃO DEDUZIDA QUANDO JÁ ESGOTADO O PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
EXTINÇÃO DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA.
PERDA DO DIREITO DE IMPETRAR O MANDADO DE SEGURANÇA QUE NÃO GERA A PERDA DO DIREITO MATERIAL AFETADO PELO ATO TIDO COMO ABUSIVO.
DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO.
EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8004665-05.2023.8.05.0000, em que figuram como impetrante JOAO BATISTA DE FRANCA e como Impetrado GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2).
Acordam os Desembargadores da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, RECONHECER A DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO e, por conseguinte, extinguir este mandamus, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator.
Sala das sessões, Presidente Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de 2º grau – Relator Procurador (a) de Justiça -
04/10/2024 01:20
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Documento_1
-
02/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/09/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 14:14
Declarada decadência ou prescrição
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16/09/2024 11:38
Deliberado em sessão - julgado
-
02/09/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:25
Incluído em pauta para 05/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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13/08/2024 09:09
Solicitado dia de julgamento
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22/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FRANCA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:40
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:55
Conclusos #Não preenchido#
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30/01/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 21:00
Juntada de Petição de MS 8004665_05.2023.805.0000
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26/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
25/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 02:13
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:22
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 16:18
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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02/06/2023 00:45
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/04/2023 23:59.
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02/06/2023 00:27
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/04/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FRANCA em 26/04/2023 23:59.
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01/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:21
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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31/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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31/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 11:01
Juntada de Petição de mandado
-
01/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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01/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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26/04/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 17:18
Juntada de Petição de mandado
-
20/04/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:10
Conclusos #Não preenchido#
-
09/02/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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